Proposta impede desconto salarial de quem falta por conta de greve de ônibus
O trabalhador que tenha um histórico funcional de não faltar ao trabalho e que dependa unicamente de transporte urbano poderá não ter desconto no salário de falta motivada por greve de transporte público. O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou um projeto de lei (PLS nº 210/2014) que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para vedar o desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem parecer favorável do senador Benedito de Lira (PP-AL).
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