PL aumenta a punição para homem que descumprir Lei Maria da Penha
PLS 14 de 2015 acresce o § 5º ao art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para esclarecer que o descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista nesta Lei, configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).


