Projeto permite suspensão de contratos de trabalho em caso de crise econômica
PLS 62/2013 altera a redação do art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o objetivo de instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa. A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Sociais.