Senado pode alterar regras de recuperação judicial de empresas na epidemia — Rádio Senado
Covid-19

Senado pode alterar regras de recuperação judicial de empresas na epidemia

O Senado deve analisar  o PL 1397/2020, que teve origem na Câmara dos Deputados, que suspende por 30 dias ações judiciais de cobrança de dívidas vencidas após 20 de março deste ano. Pela proposta, ainda serão suspensas a decretação de falência e a incidência de multas, de forma a prevenir os impactos da crise econômica provocada pela pandemia. A reportagem é de de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

25/05/2020, 16h21 - ATUALIZADO EM 25/05/2020, 16h29
Duração de áudio: 02:28
Ricardo Stuckert / Fotos Públicas

Transcrição
LOC: SENADO DEVE ANALISAR PROJETO DA CÂMARA QUE SUSPENDE POR 30 DIAS AÇÕES JUDICIAIS DE COBRANÇA DE DÍVIDAS VENCIDAS APÓS 20 DE MARÇO DESTE ANO LOC: A MEDIDA BENEFICIA EMPRESÁRIOS, INCLUSIVE INDIVIDUAIS, PRODUTORES RURAIS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS. TAMBÉM SERÁ SUSPENSA A INCIDÊNCIA DE MULTAS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO TÉC: A proposta altera a lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, instituindo medidas emergenciais destinadas a prevenir a crise econômica em razão do novo coronavírus. O projeto suspende por 30 dias, a partir da vigência da nova lei, as ações judiciais, de natureza executiva que envolvam discussão ou pagamento de dívidas por empresas, empresários individuais, produtores rurais ou profissionais autônomos, vencidas após 20 de março de 2020. Também serão suspensas por igual período a incidência de multas previstas em contratos ou pela falta de pagamento de obrigações tributárias; e a decretação de falência e rescisão de contrato por apenas uma das partes em caso de inadimplemento. No período de 30 dias o devedor e seus credores deverão buscar de forma extrajudicial direta a renegociação da dívida, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19. Durante votação da proposta na Câmara, o relator, Deputado Isnaldo Bulhões Jr. do MDB de Alagoas descreveu o objetivo do projeto. (Isnaldo) Traz, na verdade, segurança jurídica e, acima de tudo, um novo instrumento para que preservem empregos, para que o impacto seja menor. E as empresas, sobretudo, as médias e pequenas empresas sobrevivam do impacto causado pela pandemia da covid-19. (Rep) Após o prazo de suspensão de 30 dias, o projeto prevê que empresas, empresários individuais, produtores rurais ou profissionais autônomos poderão ajuizar procedimento de jurisdição voluntária denominado negociação preventiva em até 60 dias. Terá direito à negociação preventiva o devedor que comprovar redução de seu faturamento igual ou superior a 30%, comparado à média do último trimestre. Com um juiz responsável pela análise do pedido de negociação ficam igualmente suspensas as cobranças de dívidas, multa e declaração de falência. As negociações preventivas ocorrerão no prazo máximo de 90 dias. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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