Senado endurece penas para roubo de cargas e contrabando
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto (PLC 8/2018) que determina a cassação da carteira de motorista por 5 anos de quem cometer os crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias. Segundo a relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), 40% dos cigarros comercializados no Brasil são contrabandeados. O país perde cerca de 500 bilhões de reais por ano com a sonegação de impostos.
Transcrição
LOC: O MOTORISTA QUE FOR PRESO POR CONTRABANDO OU ROUBO DE CARGAS PODE PERDER A CARTEIRA POR CINCO ANOS.
LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELO PLENÁRIO DO SENADO. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
TÉC: Além das penas já previstas no Código Penal, o motorista que se envolver em crimes de furto, roubo, receptação, contrabando e descaminho de mercadorias poderá ter a carteira nacional de habilitação cassada por cinco anos. Quem não for habilitado, vai ficar impedido de tirar o documento também por cinco anos. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, foi contra a perda da carteira. Na avaliação dele, essa medida atrapalha a reinserção do motorista condenado à sociedade.
(Humberto Costa) Ela entra em conflito com o código de trânsito brasileiro e na nossa visão termina sendo algo que dificulta o processo de ressocialização de alguém que possa ter cometido um crime como esse, inclusive já tendo pago por intermédio de uma pena.
(Maurício) Mas a maioria dos senadores entendeu que a cassação da habilitação é uma pena justa. A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, ainda ampliou o alcance do projeto, que é originário da Câmara. Ela conseguiu incluir na proposta a perda da inscrição no CNPJ para as empresas que se envolverem nesses crimes, especialmente no armazenamento e venda de produtos roubados ou contrabandeados.
(Ana Amélia) A pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furtos, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados perderá a sua inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, o CNPJ, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
(Maurício) O projeto estabelece ainda que empresas que vendem bebidas alcoólicas e cigarros deverão fixar advertências alertando sobre a venda de produtos de origem ilícita. Como foi modificado pelo Senado, o projeto volta para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.