Aprovada suspensão de parcelas de empréstimos de estados com a União — Rádio Senado
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Aprovada suspensão de parcelas de empréstimos de estados com a União

Senadores aprovam resolução que regulamenta suspensão do pagamento de dívidas por conta da pandemia de covid-19. As regras disciplinam a interrupção do pagamento de empréstimos feitos por Estados, Distrito Federal e Municípios. Reportagem de Regina Pinheiro.

PRS 25/2020

16/06/2020, 19h34 - ATUALIZADO EM 16/06/2020, 19h38
Duração de áudio: 02:13
Imagem do senador Omar Aziz (PSD-AM) em pronunciamento via videoconferência.
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS POR CONTA DA PANDEMIA DE COVID-19 LOC: AS REGRAS DISCIPLINAM A INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS FEITOS POR ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO TÉC: A Lei Complementar 173 de 2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus e disciplinou a forma como o Poder Público, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, deverá atuar durante a pandemia. O texto tornou possível a suspensão dos pagamentos das dívidas entre os Estados, Distrito Federal, Municípios e a União, a partir de alteração contratual, e reestruturou as operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições de crédito. O projeto de resolução regulamenta o artigo quarto da Lei 173, determinando que, durante o período de calamidade, a contratação e aditamento de operações de crédito e a suspensão de pagamento da dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios junto ao sistema financeiro e a instituições multilaterais de crédito não se sujeitam aos limites globais para o montante da dívida pública consolidada impostos por resoluções do Senado. O autor da proposta, Senador Omar Aziz do PSD do Amazonas explica que a resolução vai dar real eficácia às alterações, oferecendo maior segurança jurídica. (Omar) Basicamente, nós estamos regulamentando, disciplinando como vai agir esse ano, o ano da pandemia em relação aos empréstimos, que Estados e Municípios procurarem. (Rep) O relator, Senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, apresentou voto pela aprovação do projeto. (Bezerra) A matéria é que vai viabilizar a suspensão dos pagamentos que estão sendo feitos pelos Estados e Municípios brasileiros na renegociação das suas dívidas. Os contratos junto à Caixa Econômica Federal, junto ao BNDES, junto ao Banco do Brasil, e também junto aos bancos internacionais. (Rep) A resolução, que será promulgada, estabelece que para a aplicação das regras as alterações contratuais deverão ser feitas no exercício financeiro de 2020. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (PRS) 25/2020

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