Projeto que endurece regras para progressão de pena segue para Plenário em regime de urgência — Rádio Senado
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Projeto que endurece regras para progressão de pena segue para Plenário em regime de urgência

Segue para votação em Plenário, em regime de urgência, o PLS 499/2015, que endurece as regras para a progressão de regime penal. O texto original, de autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), foi modificado pela relatora, senadora juíza Selma (PSL-MT). A reportagem é de Marcela Diniz.

25/04/2019, 18h40 - ATUALIZADO EM 25/04/2019, 18h57
Duração de áudio: 02:12
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião com 25 itens. Entre eles, o PLS 499/2015, que endurece a progressão de pena.

Bancada:
senadora Juíza Selma (PSL-MT), em pronunciamento;
senador Lasier Martins (Pode-RS).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: SEGUE EM REGIME DE URGÊNCIA, PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO, O PROJETO QUE ENDURECE AS REGRAS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PENAL. LOC: O TEXTO RECEBEU O AVAL DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ. TÉC: O projeto do senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, muda a Lei de Execução Penal para restabelecer a exigência, suprimida em 2003, do parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para a progressão de regime penal. A proposta também aumenta os prazos para essa progressão. O texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado inclui as mudanças feitas pela relatora, a senadora juíza Selma, do PSL de Mato Grosso. Para presos por crimes comuns, a progressão de regime se daria após o cumprimento de metade da pena. Hoje, a progressão é possível após 1/6 da pena – o equivalente a 16%. Para crimes hediondos, o projeto aumenta de 40 para 60% da pena cumprida o prazo para progressão de regime se o réu for primário; e de 60 para 80% para reincidentes. Para a senadora, as mudanças não prejudicam o direito de reintegração social dos presos e são necessárias para evitar o que chamou de “reinserção precipitada” de pessoas que ainda representam perigo para a sociedade: (Selma) Por cautela, o aumento dos prazos mínimos de cumprimento da pena para que haja progressão de regime devem ser aumentados. A reinserção precipitada dos condenados na sociedade sem que tenham tido tempo hábil para reabilitação favorece que continuem a delinquir. É necessário corrigir primeiro para depois reinserir. (Rep) O autor do projeto, senador Lasier Martins, aprovou as mudanças feitas pela relatora e defendeu o endurecimento da legislação sobre progressão de regime penal citando dado sobre o cometimento de crimes por presos em regime semiaberto: (Lasier) Mais de 60% dos crimes cometidos na região metropolitana de Porto Alegre eram cometidos por delinquentes que estavam no semiaberto, que durante o dia, delinquiam e, de noite, iam para o albergue. Por esse fato, também, é que fiz essa proposta de agravar as circunstâncias para a progressão de regime. (Rep) O projeto segue em regime de urgência para votação no plenário do Senado. Da Rádio Senado, Marcela Diniz PLS 499/2015

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