Relator da MP de Proteção de Dados proíbe uso de informações que possam aumentar o preço de planos de saúde — Rádio Senado
Medida Provisória

Relator da MP de Proteção de Dados proíbe uso de informações que possam aumentar o preço de planos de saúde

A Comissão Mista da Medida Provisória 869/2018 deverá votar na segunda semana de maio o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A MP institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para editar normas, fiscalizar e aplicar sanções. O relator explicou que, apesar do vínculo agora com a Casa Civil, a Autoridade Nacional se transformará em uma agência em dois anos. O relator-revisor, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou que a MP proíbe o uso de dados de hospitais e laboratórios pelos planos de saúde para aumentarem a mensalidade. A reportagem é de Hérica Christian.

25/04/2019, 18h09 - ATUALIZADO EM 25/04/2019, 18h53
Duração de áudio: 02:05
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 869, de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realiza reunião para apreciação de relatório.

À direita, relator da CMMPV 869/2018, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: RELATOR DA MP QUE CRIA A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PROÍBE USO DE INFORMAÇÕES QUE PODEM AUMENTAR O PREÇO DOS PLANOS DE SAÚDE. LOC: DEPUTADOS E SENADORES TAMBÉM GARANTEM AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO GOVERNO DESTA “ESPÉCIE” DE AGÊNCIA DE DADOS PESSOAIS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. TÉC: A Medida Provisória 869 criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados com o objetivo de editar normas, receber reclamações, fiscalizar e aplicar punições para atender à Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a MP, a Autoridade será composta por cinco diretores nomeados pelo presidente da República para um mandato de 4 anos, que serão sabatinados pelo Senado, e por 23 pessoas indicadas pelo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, sociedade civil, instituições científicas e empresas para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. O relator, deputado Orlando Silva, do PC do B de São Paulo, explicou que apesar do vínculo com a Casa Civil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá autonomia decisória, administrativa e financeira e ainda se transformará em uma agência. (Orlando Silva) Vamos fixar um prazo de dois anos para que haja uma transição desse órgão vinculado à Administração Direta para a criação de uma autarquia. Esse é o prazo que foi pactuado numa negociação com o governo de modo que com essa autoridade com autonomia, o Brasil vai estar em sintonia com as melhores práticas internacionais. REP: O senador Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, que é o relator da MP no Senado, destacou que o projeto proíbe os planos de saúde de usarem informações de hospitais, laboratórios e farmácias para justificarem o aumento no valor da mensalidade de seus clientes. (Rodrigo): Quanto à proteção de dados que se referem à saúde, não se pode comercializar esse tipo de dado de qualquer maneira, de forma alguma. Inclusive colocando situações em que esses dados podem ter algum tipo de uso desde que seja para benefício do próprio cidadão. Então, isso tudo foi bem tratado pelo relatório. REP: O relatório da MP da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser votado pela Comissão Mista na segunda semana de maio para então ser analisado pelos Plenários da Câmara e do Senado. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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