Marcos Rogério defende proteção para transporte rodoviário urbano durante pandemia — Rádio Senado
Coronavírus

Marcos Rogério defende proteção para transporte rodoviário urbano durante pandemia

O senador Marcos Rogério (DEM - RO) apresentou proposta (PL 2025/2020) dispondo sobre a criação de um programa para proteger transporte rodoviário urbano durante pandemia. A intenção é garantir acesso aos serviços para os mais pobres nos municípios e regiões metropolitanas do país durante a calamidade do coronavírus. Os detalhes com o repórter Pedro Pincer.

27/04/2020, 12h54 - ATUALIZADO EM 27/04/2020, 14h02
Duração de áudio: 01:49
pontagrossa.pr.gov.br

Transcrição
LOC: PROPOSTA CRIA PROGRAMA PARA PROTEGER TRANSPORTE RODOVIÁRIO URBANO DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS LOC: INTENÇÃO É GARANTIR ACESSO AOS SERVIÇOS PARA OS MAIS POBRES NOS MUNICÍPIOS E REGIÕES METROPOLITANAS DO PAÍS DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE. REPÓRTER PEDRO PINCER: (Repórter) O Programa Emergencial Transporte Social consiste na aquisição, pelo governo federal, de créditos eletrônicos de viagens perante as entidades e empresas, públicas e privadas, e na utilização dos meios tecnológicos de bilhetagem eletrônica existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários do programa. O projeto de Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, estabelece que o governo federal destinará os créditos preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública. O senador explica o objetivo principal da proposta: (Marcos Rogério) A mobilidade é um elemento essencial. O necessário distanciamento social acarreta redução drástica da mobilidade das pessoas, mas é necessário garantir meios de deslocamento, especialmente para os mais pobres, para que as pessoas tenham acesso aos locais de trabalho, aos hospitais, aos supermercados, às farmácias, e num momento de perda de receita, uma proposta dessa natureza representa um socorro, um auxílio, a quem mais precisa. (Repórter) O texto também determina que os créditos deverão ser utilizados ao longo de doze meses após a compra, e serão válidos nos horários fora dos picos de demanda para não sobrecarregar os sistemas de transporte público coletivo. Marcos Rogério lembra que o direito ao transporte está na Constitituição. (Marcos Rogério) Ao garantir aos estratos de menor renda da população o acesso aos serviços de transporte, a medida concretiza o comando constitucional que garante como direito social justamente o transporte. (Repórter) O projeto aguarda designação de relator. PL 2025/2020

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