Pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos — Rádio Senado
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Pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos

A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos de idade. É o que prevê projeto de lei (PL 401/2019) do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), já aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O senador Flávio Arns (Rede-PR), relator da matéria na CAS, considera a proposta justa, uma vez que essas pessoas têm envelhecimento precoce. O projeto aguarda a escolha do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Reportagem, Iara Farias Borges.

10/01/2020, 12h47 - ATUALIZADO EM 10/01/2020, 12h47
Duração de áudio: 01:35
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Transcrição
LOC: UM PROJETO DE LEI PREVÊ QUE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ CONSIDERADA IDOSA A PARTIR DOS 50 ANOS. LOC: O TEXTO JÁ FOI APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E TAMBÉM NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. AGORA ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) De autoria do deputado Eduardo Barbosa, do PSDB mineiro, a proposta altera o Estatuto do Idoso para reduzir de 60 para 50 anos a idade com que pessoas com deficiência sejam consideradas idosas. Segundo argumentou o autor, o envelhecimento dessas pessoas é precoce em razão de fatores genéticos, sobrecarga do organismo, bem como pelas adversidades que têm de enfrentar na vida, como a falta de ambientes inclusivos. Ao relatar o projeto na Comissão de Assuntos Sociais, o senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná, disse que a proposta promove a equidade ao reduzir a idade em que a pessoa com deficiência será considerada idosa. Para definir o marco etário da condição de idoso serão feitas avaliações individuais das pessoas com deficiência, explicou o senador Arns. (Flávio Arns) “É importante que se diga, mediante avaliação biopsicossocial, multidisciplinar, da deficiência. Porque não é uma coisa generalizada, mas é em função de pessoas. Conforme a deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até algumas décadas para baixo, se compararmos com média da população. Mesmo que, de modo geral, observemos um aumento da expectativa de vida das pessoas com deficiência, estamos longe de um patamar de igualdade”. (Repórter) O texto aguarda a escolha do relator na Comissão de Direitos Humanos. PL 401/2019

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