MP da reforma trabalhista deve sofrer alterações no Congresso — Rádio Senado
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MP da reforma trabalhista deve sofrer alterações no Congresso

A oposição anunciou que vai propor modificações à Medida Provisória 808/2017, editada na última terça-feira (14), que muda a reforma trabalhista. Entre os pontos considerados negativos está a proibição de seguro desemprego para trabalhadores intermitentes e a necessidade de definir em convenção coletiva a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) a tramitação da mp será bem conturbada. Ela discorda da possibilidade de grávidas e lactantes poderem continuar trabalhando em local insalubre desde que um médico forneça atestado.

16/11/2017, 17h50 - ATUALIZADO EM 16/11/2017, 19h26
Duração de áudio: 01:56
Sessão deliberativa extraordinária destinada a discussão do Parecer nº 726, de 2016, que analisa a procedência ou improcedência da Denúncia nº 1, de 2016, referente ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A OPOSIÇÃO ANUNCIOU QUE VAI PROPOR MODIFICAÇÕES À MEDIDA PROVISÓRIA QUE MUDA A REFORMA TRABALHISTA. LOC: ENTRE OS PONTOS ESTÁ A PROIBIÇÃO DE SEGURO DESEMPREGO PARA TRABALHADORES INTERMITENTES; E A NECESSIDADE DE DEFINIR EM CONVENÇÃO COLETIVA A JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 DE DESCANSO. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TÉC: A Medida Provisória 808 foi editada para ajustar pontos da reforma trabalhista que não encontraram consenso durante a votação, em julho. O senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso do Sul, lembrou que esse foi o acordo para aprovar a proposta como veio da Câmara. (Medeiros) “Toda lei quando sai gera um pouco de expectativa e por vezes até dúvida. E no caso da reforma trabalhista também havia alguns pontos que tinha sido solicitado por parte dos senadores que fosse enviada uma medida provisória, regulamentada, e isso aplaca os ânimos e dá tranquilidade a todos.” (REP) Porém, senadores da oposição já anunciaram que vão propor modificações. É o caso de Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, e de Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná. Para Gleisi, a MP não terá fácil tramitação. (Gleisi) “Eu acho que ela será bem conturbada, nós vamos apresentar uma série de emendas para tentar recolocar alguns direitos básicos. Por exemplos, grávidas e lactante vão poder continuar trabalhando em local insalubre desde que o médico ateste que pode.” (REP) Sobre o trabalho intermitente, a proposta prevê que as contribuições previdenciárias do trabalhador nesta modalidade deverão ser feitas pelo empregador. Porém, caso receba menos de um salário mínimo mensal, o trabalhador deverá completar o valor pago ao INSS para manter a condição de segurado. Os trabalhadores intermitentes terão acesso a auxílio maternidade, que será pago pelo Estado, e auxílio-doença, que será pago pela Previdência Social. Já o seguro-desemprego fica excluído. Outra mudança é que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso terá que ser feita por convenção coletiva e não mais por acordo individual. O Congresso tem 120 dias para aprovar a Medida Provisória. Da Rádio Senado, Marcella Cunha LOC: A MP ESCLARECEU, AINDA, QUE AS NOVAS REGRAS VÃO VALER PARA TODOS OS CONTRATOS, NÃO APENAS OS FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DA NOVA LEI TRABALHISTA. LOC: PARA MIGRAR DE UM CONTRATO TRADICIONAL PARA UM INTERMITENTE, NA MESMA EMPRESA, SÃO NECESSÁRIOS DEZOITO MESES DE INTERVALO. A PARTIR DE 2020, SERÁ POSSÍVEL DEMITIR E RECONTRATAR COMO INTERMITENTE. MP 808/2017

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