Chega ao Senado proposta que prorroga prazos para contratos públicos na pandemia — Rádio Senado
Covid-19

Chega ao Senado proposta que prorroga prazos para contratos públicos na pandemia

O Senado vai analisar uma nova mudança no regime jurídico especial para a pandemia. O objetivo da proposta (PL 2500/2020), já aprovada pela Câmara dos Deputados, é prorrogar os prazos para empresas fornecerem à administração pública bens ou serviços relacionados ao combate ao coronavírus. As dificuldades de entrega deverão ser comprovadas para que as penalidades sejam abonadas. A reportagem é de Roberto Fragoso.

16/07/2020, 20h31 - ATUALIZADO EM 16/07/2020, 20h33
Duração de áudio: 01:12
Imagem de sala de UTI para covid-19. Mostra três leitos habilitados com respiradores. As paredes da sala são da cor azul e o piso são de azulejo antigo, na cor marrom.
Maicon Hinrichsen/ Palácio Piratini

Transcrição
LOC: O SENADO VAI ANALISAR UMA NOVA MUDANÇA NO REGIME JURÍDICO ESPECIAL PARA A PANDEMIA. LOC: O OBJETIVO DA PROPOSTA, JÁ APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, É PRORROGAR OS PRAZOS PARA EMPRESAS FORNECEREM BENS OU PRESTAREM SERVIÇOS RELACIONADOS AO COMBATE AO CORONAVÍRUS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O projeto isenta de punições as empresas que atrasarem a entrega de bens ou serviços relacionados ao combate ao coronavírus. A medida vai valer para o caso de dificuldades logísticas e situações imprevisíveis causadas pelo isolamento social e pela paralisação das atividades. O relator na Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos, do PL do Amazonas, explicou que tanto as empresas quanto os gestores estão em situação de insegurança jurídica diante das condições excepcionais da crise sanitária. (Marcelo Ramos) A pandemia de COVID-19 e as medidas adotadas para o seu enfrentamento, notadamente as de isolamento, quarentena e restrições ao deslocamento de pessoas e mercadorias, frequentemente inviabilizam o cumprimento dos prazos contratualmente estabelecidos para entrega dos bens e serviços adquiridos pela administração pública. Portanto, afigura-se conveniente e oportuna a proposta de se autorizar expressamente, mediante justificação, a prorrogação dos prazos que se tornarem inexequíveis. (Repórter) O adiamento deverá ser justificado e as dificuldades deverão ser comprovadas para que as penalidades sejam abonadas. A regra vai valer para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de quaisquer poderes da União, dos estados e dos municípios. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PL 2500/2020

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