CAE pode votar proposta que estender reaproveitamento da primeira etapa do exame da OAB — Rádio Senado
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CAE pode votar proposta que estender reaproveitamento da primeira etapa do exame da OAB

Os candidatos aprovados na primeira fase, objetiva, mas reprovados na prova prático-profissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil poderão refazer essa etapa, nas duas edições seguintes do exame, sem precisar repetir a primeira fase. É o que estabelece a proposta (PLS 188/2010 em conjunto com PLS 397/2011) que está pronta para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida atende ao princípio da economicidade e transparência.

28/06/2018, 13h32 - ATUALIZADO EM 28/06/2018, 14h28
Duração de áudio: 01:06
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS CANDIDATOS REPROVADOS NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS PODERÃO REFAZER ESSA ETAPA, NAS DUAS EDIÇÕES SEGUINTES DO EXAME, SEM PRECISAR REPETIR A PRIMEIRA FASE. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Desde 2013, a OAB permite a chamada repescagem no exame da ordem, ou seja, o candidato que passar na prova objetiva mas for reprovado no teste prático, pode reaproveitar essa etapa na prova seguinte e refazer apenas a segunda fase. O projeto em análise na Comissão de Assuntos Econômicos estende a validade do resultado da primeira etapa pelos dois exames subsequentes. Para a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, é uma medida de bom senso. (Simone Tebet) É bom lembrar que hoje a Ordem já dá direito a uma repescagem. Portanto, o projeto é muito tranquilo. Ele apenas diz que o candidato aprovado na primeira fase e que já tem direito a uma repescagem terá direito a mais uma. Com isso, nós não vemos nenhum prejuízo à Ordem dos Advogados. Isso atende ao princípio da economicidade e da transparência. (Repórter) A taxa de inscrição do Exame da Ordem é de 260 reais. O candidato que reaproveitar a primeira etapa paga apenas o teste prático-profissional, portanto uma taxa de R$ 130. PLS 188/2010 (em conjunto com PLS 397/2011)

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