CAE aprova reaproveitamento da primeira etapa do exame da OAB para os dois exames seguintes — Rádio Senado
Exame da Ordem

CAE aprova reaproveitamento da primeira etapa do exame da OAB para os dois exames seguintes

Os candidatos aprovados na primeira fase, objetiva, mas reprovados na prova prático-profissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil poderão refazer essa etapa, nas duas edições seguintes do exame, sem precisar repetir a primeira fase. É o que diz proposta (PLS 188/2010 em conjunto com PLS 397/2011) votada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida, que segue para votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), atende ao princípio da economicidade e transparência. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais detalhes.

10/07/2018, 13h02 - ATUALIZADO EM 10/07/2018, 14h16
Duração de áudio: 01:12
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 10 itens. Entre eles, o PLS 188/2010, que estabelece prazo de validade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Mesa: 
senador Otto Alencar (PSD-BA); 
presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE); 
vice-presidente da CAE, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN); 
senador José Agripino (DEM-RN).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS CANDIDATOS REPROVADOS NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS PODERÃO REFAZER ESSA ETAPA, NAS DUAS EDIÇÕES SEGUINTES DO EXAME, SEM PRECISAR REPETIR A PRIMEIRA FASE. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Desde 2013, a OAB permite a chamada repescagem no exame da ordem, ou seja, o candidato que passar na prova objetiva mas for reprovado no teste prático, pode reaproveitar essa etapa na prova seguinte e refazer apenas a segunda fase. O projeto estende a validade do resultado da primeira etapa pelos dois exames subsequentes. Para a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, é uma medida de bom senso. (Simone Tebet) É bom lembrar que hoje a Ordem já dá direito a uma repescagem. Portanto, o projeto é muito tranquilo. Ele apenas diz que o candidato aprovado na primeira fase e que já tem direito a uma repescagem terá direito a mais uma. Com isso, nós não vemos nenhum prejuízo à Ordem dos Advogados. Isso atende ao princípio da economicidade e da transparência. (Repórter) A taxa de inscrição do Exame da Ordem é de 260 reais. O candidato que reaproveitar a primeira etapa paga apenas o teste prático-profissional, portanto uma taxa de R$ 130. Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto segue agora para a Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor. PLS 188/2010 (em conjunto com PLS 397/2011)

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