Aprovada MP com crédito de dez bilhões para o Ministério da Saúde — Rádio Senado
Pandemia

Aprovada MP com crédito de dez bilhões para o Ministério da Saúde

Plenário aprova medida provisória (MP 969/2020) que abre crédito extraordinário de R$ 10 bi para o Ministério da Saúde. O dinheiro será destinado para ações de enfrentamento ao coronavírus. Reportagem de Regina Pinheiro.

09/09/2020, 22h05 - ATUALIZADO EM 09/09/2020, 22h18
Duração de áudio: 01:51
Fachada do Ministério da Saúde.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DE DEZ BILHÕES DE REAIS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE LOC: O DINHEIRO SERÁ DESTINADO PARA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: A Medida Provisória 969 de 2020 abre crédito extraordinário no valor de dez bilhões de reais em favor do Ministério da Saúde para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da covid-19. Na exposição de motivos da MP, o governo explica que a experiência internacional indica que a questão mais crítica no tratamento de casos graves do coronavírus é a indisponibilidade de leitos e instalações com capacidade de assegurar suporte respiratório, sendo, portanto, indispensável preparar a rede de atenção primária para expansão da demanda de pacientes. Para o relator, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, que apresentou voto pela aprovação, o mérito da Medida é inquestionável, garantindo o financiamento das ações de saúde necessárias ao enfrentamento da pandemia em um contexto de queda de receitas públicas e expansão da demanda por serviços de saúde. (Bezerra) O mérito da MP nº 969, de 2020, é inquestionável, tendo em vista a medida visa ao enfrentamento da situação de emergência decorrente do Coronavírus, e possibilitará ao Ministério das Saúde a transferência de recursos adicionais a Estados, Municípios e Distrito Federal. (Rep) Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos demais entes federativos, para aplicação no custeio de medidas de preparação e enfrentamento da pandemia, abrangendo ações de vigilância, organização e funcionamento da assistência à saúde nas redes de atenção básica ou especializada. A medida provisória vai à promulgação. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (MP) 969/2020

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