Custos com transporte aéreo para transplante de órgãos poderão ser ressarcidos
Um projeto de lei (PL 2.692/2026) permite que custos com transporte aéreo de órgãos, tecidos e partes humanas para transplante sejam ressarcidos, além da isenção de tarifas aeroportuárias e de navegação aérea. De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), a proposta busca fortalecer a logística do Sistema Nacional de Transplante e incentivar empresas e pessoas a disponibilizarem suas aeronaves para essa finalidade.

Transcrição
Um projeto de lei que incentiva o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano está em análise no Senado.
A proposta, do senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, permite que pessoas e empresas que usam aeronaves para essa finalidade tenham os custos dos vôos ressarcidos, além de isentar as tarifas aeroportuárias e de navegação aérea.
Como forma de melhorar a logística e garantir suporte administrativo para essas atividades, a proposição permite que sejam feitos convênios entre União, estados, municípios, Distrito Federal e organizações sem fins lucrativos, com coordenação do Sistema Nacional de Transplantes.
Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, quase 19 mil órgãos, como coração, pulmão, rins e fígado, foram transportados por via aérea desde 2014. No Brasil, que é um país com dimensões continentais, o transporte aéreo é essencial para garantir que um órgão disponível em uma cidade chegue a outra que esteja muito longe, às vezes a milhares de quilômetros.
O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, lembrou da posição de relevância do Brasil quando se trata de doação de órgãos.
Senador Humberto Costa (PT-PE) - "O Brasil já tem hoje uma posição muito bem consolidada como o país que tem o setor sistema público de transplante de órgãos mais importante do mundo. Todo ele garantido a todo cidadão e cidadã brasileira, de forma gratuita, com uma fila que é definida e é transparente para todos e que tem resultado no salvamento de muitas vidas."
O transporte de órgãos tem o apoio de companhias aéreas comerciais e da Força Aérea Brasileira. Para que a doação aconteça, basta a autorização da família, sem a necessidade de qualquer registro prévio em cartório ou em documento. Da Rádio Senado, Hermann Kulitz.

