Aprovadas regras para regularizar áreas embargadas pelo Código Florestal — Rádio Senado
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Aprovadas regras para regularizar áreas embargadas pelo Código Florestal

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, por unanimidade, o PL 6531/2025 do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) que cria regras para regularizar áreas rurais embargadas por descumprimento do Código Florestal. O texto prevê termo de compromisso entre produtor e órgão ambiental para reparar o dano e regularizar a área. A proposta mantém multas e responsabilização civil ou penal e não vale para garimpo ilegal, grilagem, terras indígenas ou unidades de conservação.

10/06/2026, 20h21
Duração de áudio: 03:09
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Transcrição
O projeto do senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, cria novas regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas por descumprimento do Código Florestal. O relator, senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, defende que o objetivo é evitar que o embargo, criado para interromper danos ambientais, vire uma punição sem prazo definido por causa da demora na análise dos processos administrativos, prejudicando principalmente pequenos e médios produtores. (senador Zequinha Marinho) Lá no meu estado, o Pará, o que tem de gente que já cumpriu tudo, mas continua embargado é alguma coisa assustadora. A gente precisa regularizar isso. O estado precisa fazer a sua parte e a União precisa ter uma legislação moderna, capacitar suas entidades ambientais, para que a economia rural não venha quebrar como está acontecendo em função desses embargos Entre as mudanças feitas pelo relator está um cronograma para análise de embargos que já estão em vigor, priorizando os mais antigos. Pelo texto, o produtor poderá firmar um termo de compromisso para interromper a irregularidade, reparar o dano ambiental e regularizar a área atingida pelo embargo. Para destravar a regularização ambiental, o projeto também prevê o uso de tecnologias modernas, como o sensoriamento remoto, e critérios técnicos para comprovar a regeneração natural da vegetação. A proposta não vale para atividades como garimpo ilegal, grilagem, ocupação irregular de terras públicas, nem para infrações em terras indígenas ou unidades de conservação. Durante a discussão, senadores defenderam que o embargo fique limitado à área onde ocorreu a infração, sem comprometer toda a propriedade ou outras áreas vinculadas ao produtor. O senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, afirmou que esse tipo de situação pode impedir o acesso a financiamento e dificultar a venda da produção. (senador Jaime Bagattoli) O maior absurdo que nós temos dentro dentro dos embargos é quando a fiscalização chega e ela chega, não importa o tamanho da área. Ele só pode fazer a infração naquele polígono aonde cometeu aquela infração para aquele produtor ele se regularizar aonde ele cometeu aquela infração. Agora, não em 100% da área que fica totalmente embargado. E o pior disso tudo que quando aquele produtor ele tem um embargo numa propriedade, ele já fica impedido também de vender nas demais propriedades no nome dele, porque consta um embargo. A suspensão dos efeitos econômicos dos embargos não significa regularização automática da área. O texto mantém a aplicação de multas e não impede responsabilização civil ou penal. O benefício também pode cair se houver retomada da conduta ilícita, ampliação da área desmatada ou descumprimento das obrigações assumidas.  Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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