Entra em vigor acesso mais fácil ao Programa Nacional de Microcrédito
Entrou em vigor a lei (Lei 15.364/2026) que facilita a liberação de empréstimos para pequenos empreendedores pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A norma permite o financiamento de bens e serviços não diretamente relacionados às atividades produtivas, até o limite de 20% do total de créditos do programa, e autoriza a contratação digital de empréstimo. Tem origem em projeto (PL 3.190/2023) do senador Esperidião Amin (PP-SC).

Transcrição
A lei de acesso ao crédito facilitado para o pequeno empreendedor foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo que até 20% dos recursos sejam usados também para despesas com formação profissional e a aquisição de bens e serviços. Entre eles, moradia de baixo valor, veículos utilitários, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.
O empréstimo também pode ser contratado pela internet por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
A nova lei tem origem em projeto do senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, para fortalecer a criação e ampliação de pequenos negócios, com mais inclusão social e redução da pobreza. Para o senador, muitos desses empreendimentos no país ainda têm dificuldade de acesso ao crédito.
(senador Esperidião Amin) "São o micro, o pequeno, o MEI, os empresários que mais rapidamente respondem à necessidade de geração e manutenção de empregos e que não são beneficiados pelo Sistema Financeiro Nacional. São as OSCIPs de microcrédito, como são os Bancos do Empreendedor, que nós temos em Santa Catarina, as cooperativas de crédito, enfim, são organizações de feição comunitária que conseguem dialogar com o pequeno empresário".
A lei diz ainda que operações de microcrédito produtivo realizadas por instituições financeiras não impedem a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP. Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.

