Acordo deve eliminar barreiras para comércio eletrônico no Mercosul — Rádio Senado
Plenário

Acordo deve eliminar barreiras para comércio eletrônico no Mercosul

O Senado aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL 395/20254) que trata do acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul. O texto estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região. Entre as medidas, estão a proibição a tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio sobre downloads, streamings e compras em lojas de aplicativos. O texto segue para a promulgação.

26/11/2025, 18h31 - atualizado em 26/11/2025, 19h23
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Transcrição
O Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que trata do acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países do bloco. O texto estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região. Entre as medidas, estão a proibição a tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio sobre downloads, streaming e compras em lojas de aplicativos. O texto também prevê proteção contra mensagens comerciais não pedidas, a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul e o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor on-line com os normativos do bloco. Segundo o governo brasileiro, o instrumento aprofunda a integração regional, ao regular um tema cada vez mais relevante no comércio global. Para o relator na Comissão de Relações Exteriores, senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, o acordo consolida tendências atuais no que diz respeito à modernização do comércio. Levando-se em conta que o Mercosul precisa acompanhar as transformações no comércio internacional, a adoção deste tratado representa importante passo na modernização do bloco e na harmonização regulatória em matéria digital. A disciplina sobre proteção ao consumidor e as regras mais claras sobre o comércio eletrônico conferem maior confiança ao usuário, condição essencial para a expansão dos negócios nesse ambiente. O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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