Acordo com Eslovênia vai facilitar troca de informações — Rádio Senado
Plenário

Acordo com Eslovênia vai facilitar troca de informações

O Senado aprovou o texto do acordo entre Brasil e Eslovênia (PDL 309/2024) sobre a troca e proteção mútua de informações classificadas. O tratado vai permitir que os dois países compartilhem dados sensíveis com regras claras de segurança física e digital, acesso restrito e mecanismos de prevenção a vazamentos. O objetivo é  reforçar a confiança política e institucional entre Brasil e Eslovênia e criar um marco jurídico estável para parcerias que envolvam dados sensíveis. O projeto segue para a promulgação.

26/11/2025, 18h13 - atualizado em 26/11/2025, 19h12
Duração de áudio: 01:46
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
O Senado aprovou o Acordo entre Brasil e Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas. O texto vai permitir que os dois países compartilhem dados sensíveis com regras claras de segurança física e digital, acesso restrito e mecanismos de prevenção a vazamentos. O acordo define procedimentos para o uso, armazenamento, transporte e destruição de informações classificadas, além de prever o reconhecimento mútuo de credenciais de segurança e a obrigatoriedade de autorização prévia para acesso aos dados. Também estabelece protocolos de cooperação em caso de incidentes e vazamentos, a fim de garantir padrões compatíveis de proteção entre os dois países. O objetivo é  reforçar a confiança política e institucional entre Brasil e Eslovênia e criar um marco jurídico estável para parcerias que envolvam dados sensíveis — como contratos, missões diplomáticas e projetos conjuntos. A senadora Dra Eudócia, do PL de Alagoas, deu mais detalhes do documento.  O objetivo do acordo é conferir segurança jurídica à celebração e à execução de atos entre as partes que envolvam, de alguma forma, a troca de informações classificadas. O texto estabelece um marco jurídico para a definição de regras e procedimentos voltados à proteção dessas informações, sejam elas compartilhadas ou produzidas conjuntamente pelos dois países. O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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