Comissão vai discutir projeto de regularização judicial de terras da União situadas na Amazônia Legal — Rádio Senado
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Comissão vai discutir projeto de regularização judicial de terras da União situadas na Amazônia Legal

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou requerimento do senador Beto Faro (PT-PA) com o objetivo de discutir em audiência pública, no dia 9 de dezembro, o projeto que permite a regularização judicial de ocupações de terras da União situadas na Amazônia Legal (PL 4718/2020).

12/11/2025, 16h46
Duração de áudio: 02:06
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou requerimento do senador Beto Faro, do PT do Pará, com o objetivo de discutir em audiência pública o projeto que permite a regularização judicial de ocupações de terras da União situadas na Amazônia Legal. A matéria aguarda votação pela comissão, mas segundo Beto Faro, é preciso discutir com autoridades do Judiciário, do Ministério Público e do Executivo e com representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares e da Confederção da Agricultura e Pecuária do Brasil os impactos da mudança na regra atual, que permite o procedimento apenas pela via administrativa. O relator do projeto, senador Jayme Campos, do União de Mato Grosso, disse ser importante debater a proposta em audiência pública, antes que o seu relatório, favorável à matéria, seja analisado pela comissão. Até para que nós possamos dirimir qualquer dúvida que eventualmente haja em relação, não só à autoria do projeto, o projeto em sua essência, mas sobretudo também a questão do nosso relatório, que foi feito de forma muito zelosa, foi feito com certeza para várias mãos, até foi ouvido antes de eu fechar o meu relatório. Pelo texto do projeto, depois de proposta a ação pelo ocupante o juiz determinará a citação da União e do Incra para se manifestarem sobre os requisitos exigidos para a regularização. É preciso apresentar na ação documentos que identifiquem o imóvel, comprovem o cultivo da terra e sua posse pacífica antes do dia 22 de julho de 2008, a condição de brasileiro nato e de não ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou regularização fundiária. Também poderá ser exigida vistoria no imóvel, para a apuração de eventuais irregularidades. Ao final desse processo, o juiz poderá julgar procedente o pedido do interessado e garantir a ele a titulação do imóvel. Caso contrário, a União ou o Incra poderão pedir a reintegração da posse e a destinação adequada da área. Se no curso do processo, o juiz verificar algum indício de prática de crime, o fato será comunicado ao Ministério Público.

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