Senado valida tratado de extradição com Marrocos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL 234/2021) que confirma o tratado de extradição entre Brasil e Marrocos recebeu aval do Senado e segue para promulgação. O acordo estabelece critérios para a entrega de pessoas processadas ou condenadas, respeitando garantias previstas no direito internacional.

Transcrição
O SENADO APROVOU UM TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E MARROCOS
CADA PAÍS SE COMPROMETE A ENTREGAR AO OUTRO PESSOAS QUE ESTEJAM SENDO PROCESSADAS POR CRIMES OU QUE JÁ TENHAM SIDO CONDENADAS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo do tratado de extradição firmado entre Brasil e Marrocos. Pelo acordo, cada país se compromete a entregar ao outro pessoas que estejam sendo processadas por crimes ou que já tenham sido condenadas. A extradição, porém, dependerá de algumas condições, que são comuns no direito internacional. Por exemplo, o indivíduo a ser entregue só poderá ser julgado pelo delito que consta no pedido de extradição. A infração deve ser qualificada como crime na legislação das duas nações com pena de, pelo menos, 2 anos de prisão. Se for solicitada para o cumprimento de uma sentença, a parte da pena a ser cumprida deverá ser de, no mínimo, um ano. O tratado bilateral disciplina ainda as situações em que não será concedida a extradição, como crimes políticos ou se a pessoa tiver nacionalidade no país que a abriga. O relator, senador Sérgio Moro, do União do Paraná, deu mais detalhes do acordo.
(senador Sérgio Moro) "Por meio do tratado em análise, ambos os Governos disciplinam o uso do instituto da extradição, que é um dos mais antigos instrumentos de cooperação penal internacional. O acordo em apreço contém as cláusulas usuais a esse tipo de ajuste, tais como: necessidade de dupla incriminação; princípio da especialidade; causas de recusa obrigatória e facultativas; concurso de pedidos; procedimentos para solicitação e entrega do extraditando."
O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

