Comissão de Segurança Pública deve tipificar crime de domínio de cidades
O projeto (PL 5365/2020) que tipifica o crime de domínio de cidades será uma das prioridades da Comissão de Segurança Pública em 2025. A afirmação é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), novo presidente do colegiado e relator da proposta que busca penalizar aqueles que bloqueiam vias para impedir ou retardar a ação do poder público para a prática de crimes.

Transcrição
O PROJETO QUE TIPIFICA O CRIME DE DOMÍNIO DE CIDADES SERÁ UMA DAS PRIORIDADES DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
A PROPOSTA VAI PUNIR QUEM BLOQUEAR VIAS PARA IMPEDIR OU RETARDAR A AÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA A PRÁTICA DE CRIMES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O crime de domínio de cidades se caracteriza pela ação de bloquear, parcial ou totalmente, as vias públicas e as estruturas de segurança, com uso de violência, para impedir ou retardar a ação do Estado e, com isso, praticar crimes. Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Defesa da Democracia do Senado, os responsáveis poderão ser condenados com penas de 15 a 30 anos de detenção. Esse tempo poderá aumentar se houver a captura de refém ou o uso de explosivos para dificultar o trabalho das polícias ou se a conduta danificar estruturas de telefonia e de energia. Além disso, a proposta classifica o domínio de cidades como crime hediondo. Para o relator e presidente da Comissão de Segurança Pública, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, essa será uma das prioridades do colegiado neste ano.
Na verdade, é muito que está acontecendo no Rio de Janeiro hoje, em que marginais se utilizam ali de armas de guerra, de barricadas, de seteiras, às vezes, até ateando fogo em bens ,depredando patrimônio privado para impedir o acesso da polícia para que ela leve segurança pública para para aquelas pessoas que moram ali. Então, eles estão impondo a sua a sua própria lei. A milícia e o tráfico estão impondo a sua própria lei e ela está prevalecendo sobre a lei do Estado.
O projeto também insere no Código Penal o crime de intimidação violenta. Pelo texto, pode ser enquadrado nessa conduta criminal quem impedir a ação do poder público na prevenção e repressão de crime, na execução penal ou na administração penitenciária, utilizando diversos meios, como incêndio, depredação, saques ou explosão. A pena prevista para o crime de intimidação violenta é a de detenção, podendo variar de 6 a 12 anos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.