Projeto iguala incêndios florestais a crime de terrorismo — Rádio Senado
Meio ambiente

Projeto iguala incêndios florestais a crime de terrorismo

O projeto (PL 3775/2024) do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) propõe classificar incêndios criminosos em florestas como atos de terrorismo, alterando a Lei Antiterrorismo e a Lei de Crimes Ambientais. A proposta prevê penas de 12 a 30 anos para incêndios intencionais com impacto social e amplia de 2 a 4 anos para 6 a 12 anos a punição para aqueles motivados por razões políticas. O objetivo é endurecer as penalidades e combater a devastação ambiental causada pela destruição de áreas verdes.

04/10/2024, 12h09 - ATUALIZADO EM 04/10/2024, 12h19
Duração de áudio: 01:32
Foto: Ricardo Stuckert | PR

Transcrição
INCÊNDIOS FLORESTAIS PODEM SER CLASSIFICADOS COMO TERRORISMO. PROJETO DE LEI PREVÊ ATÉ 30 ANOS DE PRISÃO QUEM PROVOCAR QUEIMADAS CRIMINOSAS. REPÓRTER LAÍS NOGUEIRA. De autoria do senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, o projeto define como ato de terrorismo provocar incêndios em florestas por motivações políticas e ideológicas ou para causar medo generalizado. A Lei Antiterrorismo classifica como terrorismo ações que causam pânico ou ameaçam a paz pública. O projeto estabelece penas de 12 a 30 anos de prisão para os incendiários. Jorge Kajuru avalia que a maioria dos incêndios registrados em todo o País foi provocada de forma criminosa. O senador defendeu ainda uma fiscalização ambiental mais rigorosa. [Sen Jorge Kajuru] É preciso identificar e punir os responsáveis e, também, desarticular as redes que incentivam e financiam a destruição ambiental. Necessitamos, então, de um sistema de monitoramento mais sofisticado, de mais recursos para as brigadas de incêndio e, acima de tudo, de uma fiscalização ambiental rigorosa. A proposta também modifica a Lei de Crimes Ambientais para aumentar de 4 anos para até 12 anos de prisão a pena para incêndios provocados. Nos casos dos acidentais, a punição seria de até 2 anos, além de multa. O projeto ainda será analisado pelas comissões do Senado. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Laís Nogueira.

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