Lei que flexibiliza licitações em calamidades já está em vigor — Rádio Senado
Sanção

Lei que flexibiliza licitações em calamidades já está em vigor

Já está em vigor a Lei 14.981 de 2024, que flexibiliza licitações em calamidades públicas. A norma altera o limite de contratação direta sem licitação, que passa de R$ 10 mil para até R$ 100 mil para obras e compras emergenciais, incluindo serviços de engenharia, em situações de calamidade pública. O projeto que deu origem à nova legislação (PL 3.117/2024), da Câmara dos Deputados, foi relatado no Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que ressaltou que a medida poderá beneficiar qualquer estado em situação de calamidade.

24/09/2024, 15h19
Duração de áudio: 01:56
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Transcrição
ESTADOS EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA TERÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA. JÁ EM VIGOR A NOVA LEI TAMBÉM ACABA COM OUTRAS RESTRIÇÕES LEGAIS PARA ENFRENTAR EMERGENCIALMENTE OS EFEITOS DOS DESASTRES NATURAIS. REPÓRTER JÚLIA LOPES. A lei que flexibiliza as regras de licitações em casos de calamidade pública já está em vigor. A nova norma altera o limite de contratação direta sem licitação, que passa de 10 mil para até 100 mil reais, para obras e compras emergenciais, como serviços de engenharia. O objetivo é agilizar a resposta governamental em momentos de crise, garantindo maior rapidez na execução de ações voltadas à mitigação dos danos. Embora a formalização dos contratos continue obrigatória, ela deve ocorrer em até 15 dias, sob pena de nulidade. A nova legislação também prevê que os contratos firmados durante a vigência da calamidade poderão ser prorrogados por até um ano. Relator no Plenário, o senador Paulo Paim, do PT gaúcho, ressaltou que a medida poderá beneficiar qualquer estado que estiver em situação de calamidade. Sen. Paulo Paim: "Poderão ser aplicadas em qualquer situação de emergência com calamidade pública em todo o país. É fundamental para que o Rio Grande do Sul tenha reais condições de se reerguer, garantindo mínimas condições para que micros, pequenos e médios empresários, médios produtores rurais e agricultores familiares possam seguir adiante, retomar suas vidas e buscar novamente o seu sustento e viabilizar o seu negócio." O projeto unificou duas medidas provisórias editadas para enfrentar as catástrofes no Rio Grande do Sul, as MPs 1.216 e 1.221 de 2024 e incorporou dispositivos das MPs 1.226 e 1.245, também deste ano. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Júlia Lopes. 

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