Sociedade unipessoal poderá executar serviços de radiodifusão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.812/24, que altera o Decreto-Lei 236, de 1967, permitindo que emissoras de rádio possam funcionar como sociedade unipessoal, ou seja, com um único sócio. Também será ampliado o limite de estações de rádio que podem ser operadas por grupo empresarial. A legislação foi aprovada em dezembro no Senado, com relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Transcrição
SOCIEDADES UNIPESSOAIS, OU SEJA, DE UM ÚNICO SÓCIO, PODERÃO EXECUTAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.
LEI SANCIONADA RECENTEMENTE PERMITE TAMBÉM A CONCESSÃO DE ATÉ 20 ESTAÇÕES DE RÁDIO POR GRUPO EMPRESARIAL. REPÓRTER JÚLIA LOPES:
Agora, emissoras de rádio poderão funcionar como sociedade unipessoal, ou seja, com um único sócio. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula.
A legislação altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, que até então não permitia a atuação desse tipo de sociedade nos serviços de radiodifusão.
Além disso, a lei também amplia de 6 para 20 o limite de estações de rádio FM a serem operadas por um mesmo grupo empresarial.
Aprovado em dezembro no Senado, o projeto que deu origem à lei teve como relator o senador Eduardo Gomes, do PL do Tocantins. Ele destacou que as novas regras destravam alguns processos de migração das rádios AM para FM:
Eduardo Gomes: "Acontece que algumas entidades detentoras da outorga da rádio AM se encontram impossibilitadas de realizar a migração, pois ultrapassariam o limite atualmente vigente de seis estações FM."
Até agora, segundo o Ministério das Comunicações, mais de mil e cem rádios AM locais já completaram o processo de migração para FM. O fim das transmissões de rádios AM de curto alcance foi previsto para 31 de dezembro de 2023 pelo decreto que iniciou o processo de migração, em 2013. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.