É lei: Caminho da Estrada Real é reconhecido como 'monumento nacional'
Foi sancionada a Lei nº 14.698/2023 que reconhece como Monumento Nacional o Caminho da Estrada Real. A legislação teve origem no PL 1.854/2021, aprovado em setembro pela Comissão de Educação do Senado.
Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE RECONHECE O CAMINHO DA ESTRADA REAL COMO MONUMENTO NACIONAL.
HOJE, A ROTA É UM IMPORTANTE PONTO TURÍSTICO NA REGIÃO SUDESTE. REPÓRTER JÚLIA LOPES.
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que reconhece como Monumento Nacional o Caminho da Estrada Real, aberta pela Coroa Portuguesa para ligar o litoral fluminense às áreas de mineração. A Estrada é formada por um conjunto de caminhos que passam por 183 localidades dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Em meio à Serra da Mantiqueira e à Serra do Mar, eram escoados o ouro e os diamantes retirados das terras mineiras. Atualmente, a Estrada é uma rota turística na região. Para o relator do projeto que deu origem à lei, senador Carlos Viana do Podemos de Minas Gerais, a Estrada Real é um marco para o turismo:
Estrada real é um marco no desenvolvimento interiorano do Brasil quando da descoberta do ouro, dos diamantes, quem já teve oportunidade de conhecer Diamantina e caminhar por Tiradentes, por Ouro Preto, percebe o quanto os portugueses naquele momento foram ousados e o quanto Minas Gerais se desenvolveu ao longo do caminho da Estrada Real.
O projeto que originou a lei é do deputado Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais. A Estrada Real passa por 183 localidades, entre elas, os municípios mineiros de Diamantina, Ouro Preto, São João del Rey e Juiz de Fora. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.