Fim de carência para gestantes em planos de saúde é aprovado pela CAE — Rádio Senado
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Fim de carência para gestantes em planos de saúde é aprovado pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou projeto de lei (PL 6040/2019) que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde. A cobertura não seria para os partos, mas para casos de urgência e emergência que podem ser decorrentes da gestação. A relatora, Augusta Brito (PT-CE), diz que mulheres com até 12 semanas de gestação serão alcançadas com a proposta.

08/08/2023, 16h48 - ATUALIZADO EM 08/08/2023, 16h55
Duração de áudio: 01:31
gov.br/saude/

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU PROJETO DE LEI QUE ELIMINA O PERÍODO DE CARÊNCIA PARA GESTANTES QUE CONTRATEM PLANO DE SAÚDE ATÉ A DÉCIMA SEGUNDA SEMANA DE GESTAÇÃO. A COBERTURA NÃO SERIA PARA OS PARTOS, MAS PARA CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA QUE PODEM SER DECORRENTES DA GESTAÇÃO. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos acaba com o período de carência para atendimentos de urgência e emergência para gestantes que buscam um plano de saúde. A cobertura seria integral, inclusive com a realização de cirurgias decorrentes da gestação. Pelas regras atuais, o atendimento de urgência somente seria coberto nas primeiras doze horas, e as cirurgias ficariam de fora do plano. A proposta original, do senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, assegurava à mulher que estivesse até com 18 semanas o fim da carência. Mas por sugestão da relatora, Augusta Brito, do PT do Ceará, a Comissão de Assuntos Econômicos reduziu o período de tomada de decisão para até a décima segunda semana de gestação. Entendemos que o período originalmente proposto de dezoito semanas não encontra respaldo médico, tampouco econômico, que o justifique. Por outro lado, há vasta literatura médica acerca das complicações que ocorrem no primeiro trimestre de gestação, tais como a maioria dos abortos espontâneos. Assim, acreditamos que esta emenda gera um incentivo maior ao início do acompanhamento pré-natal o quanto antes, que deve ocorrer preferencialmente até a décima segunda semana de gestação, para reduzir riscos e situações de urgência O projeto de lei seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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