Comissão de Ciência e Tecnologia debate Lei do Bem e incentivos à inovação no Brasil — Rádio Senado
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Comissão de Ciência e Tecnologia debate Lei do Bem e incentivos à inovação no Brasil

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) realizou uma audiência pública para debater a Lei do Bem (Lei 11.196/2005) com o objetivo de aperfeiçoar a legislação em prol de um ambiente mais favorável aos investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O debate foi requerido (REQ 18/2023 - CCT) pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Os convidados destacaram a importância da lei para o país e mencionaram pontos que podem ser aperfeiçoados, como a questão da simplificação da prestação de contas.

02/08/2023, 18h14 - ATUALIZADO EM 02/08/2023, 18h15
Duração de áudio: 03:50
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A  COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEBATEU A LEI DO BEM E INCENTIVOS À INOVAÇÃO NO BRASIL. O OBJETIVO DO DEBATE FOI COLETAR ANÁLISES PARA APERFEIÇOAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE EM PROL DE UM AMBIENTE MAIS FAVORÁVEL AOS INVESTIMENTOS PRIVADOS NO PAÍS. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.  A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, CCT, debateu a Lei do Bem, de 2005, que concede incentivos fiscais a pessoas jurídicas que investirem em atividades de inovação tecnológica. O debate foi realizado com o objetivo de identificar pontos que podem ser melhorados na legislação em prol de um ambiente mais favorável aos investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A audiência pública foi requerida pelo senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo. Para ele, o debate com especialistas do setor é importante para que as mudanças sejam feitas com eficiência. Segundo Marcos Pontes, muitas empresas ainda não sabem que podem utilizar a Lei do Bem. Sem dúvida nenhuma a Lei do Bem tem se caracterizado como um instrumento muito importante para o financiamento do desenvolvimento de tecnologia no Brasil e isso, logicamente, implica também numa melhoria da capacidade do nosso setor industrial, com relação a utilização de novas tecnologias de desenvolvimento. A diretora de Inovação da Confederação Nacional da Indústria, CNI, Gianna Sagazio, mencionou que apesar do Brasil ser a décima segunda maior economia do mundo, o país ocupa o quinquagésimo quarto lugar no Índice Global de Inovação. Na avaliação dela, isso demonstra uma defasagem entre a capacidade do Brasil em inovar e a grandeza da economia brasileira. Gianna destacou o papel da Lei do Bem em incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil e o potencial da pesquisa brasileira.  Tem uma produção científica acadêmica muito forte, apesar dela ter caído um pouco nos últimos anos, então existe um grande desafio no Brasil de tornar o conhecimento, a ciência, em inovação e a inovação acontece no mercado. É, isso aqui é pra contextualizar a importância da Lei do Bem considerando que ela é o principal instrumento de incentivo fiscal que o Brasil tem para incentivar os investimentos privados em inovação. José Afonso Cosmo Júnior, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, frisou que 30% dos beneficiários da Lei do Bem são pequenas e médias startups. José Afonso destacou ainda que as empresas beneficiárias da lei investem 11% a mais do que investiriam se não houvesse o dispositivo. Ele aproveitou para mencionar ainda alguns outros resultados da lei. Como resultados da lei imediatos que a gente já verifica, que a gente chama de benefício positivo concedido, quer dizer, o recurso do estado não é aplicado em vão, a cada um real que o estado deixa de arrecadar quatro vírgula seis é investido pelas empresas. É um investimento então positivo que gera essa alavancagem. Nesses dezoito anos da lei, foram instalados 15 novos centros de pesquisa e desenvolvimento. A gente tem no nosso país centros das maiores empresas nos diversos setores econômicos exatamente por conta da Lei do Bem. Os participantes apontaram algumas dificuldades para utilização da Lei do Bem, como a questão da simplificação da prestação de contas, incertezas jurídicas e limitação do benefício de dedução ao ano. Esta última está tratada no projeto de lei n° 2838, de 2020, de autoria do senador Izalci Lucas, do PSDB do DF, que permite a dedução em mais de um período de apuração fiscal. Marcos Pontes é o relator dessa proposta. Sob a supervisão de Rodrigo Resende, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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