Sancionada lei de funcionamento de delegacias de mulheres 24 horas — Rádio Senado
Combate à Violência contra Mulher

Sancionada lei de funcionamento de delegacias de mulheres 24 horas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.541 de 2023 que garante o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. O autor, senador Rodrigo Cunha (União - AL), destacou que a legislação vai garantir às vítimas um atendimento por uma policial num local reservado nos momentos de maior incidência dos casos, a exemplos dos finais de semana. Nas cidades sem DEAMs, a delegacia existente deverá priorizar os casos de violência doméstica. Rodrigo Cunha ressaltou ainda que o Poder Público deverá assegurar ainda assistência jurídica e psicológica a partir do atendimento na delegacia.

04/04/2023, 19h15 - ATUALIZADO EM 04/04/2023, 19h15
Duração de áudio: 02:41
Foto: Agência Brasília

Transcrição
SANCIONADA LEI QUE OBRIGA FUNCIONAMENTO 24 HORAS DAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO ATENDIMENTO DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. A LEGISLAÇÃO TAMBÉM PREVÊ TREINAMENTO DE POLICIAIS E OFERTA DE ADVOGADOS E PSICÓLOGOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Já sancionada, a lei de autoria do senador Rodrigo Cunha, do União de Alagoas, determina o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, incluindo finais de semana e feriados. Nos municípios onde não há uma DEAM, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da vítima de violência por uma policial devidamente capacitada. Mas a nova legislação permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública na construção das DEAMs. O senador ponderou que o funcionamento das delegacias em horário comercial prejudicava as vítimas. As Delegacias de Atendimento às Mulheres, que são vítimas de violência, deverão funcionar quando elas mais precisam, que é 24 horas por dia e nos finais de semana. Então, as estatísticas demonstram isso, que a maioria das mulheres são vítimas nesse período e antes, as delegacias estavam fechadas. Então, para que se tenha punição tem que ter uma denúncia. E o tempo quando a mulher não faz logo um registro é um grande desestímulo. Então, nós aqui evoluímos bastante. A Lei 14.541 de 2023 também prevê que a vítima será ouvida numa sala separada preferencialmente por uma policial. Rodrigo Cunha destacou que todo o efetivo deverá receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. O policial, quando não está preparado, que não são todos, perguntar se ela tem certeza que quer fazer essa denúncia, se ela não quer voltar amanhã. Ou seja, um grande desestímulo e isso faz com que ela vá para casa e, em casa, na maioria das vezes, ela vai estar com seu agressor ou então alguém vai aconselhá-la a não fazer essa denúncia. A cada três mulheres que são vítimas de crimes com arma de fogo, uma, no mínimo, já foi agredida anteriormente. Ou seja, no primeiro caso de agressão tem que necessariamente fazer uma denúncia. A nova lei também determina que além do atendimento policial especializado, o Poder Público deverá garantir assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência a partir da entrada na delegacia. Para isso, serão feitos convênios com a Defensoria Pública, o Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também foi sancionada a lei que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, além de empresas privadas prestadoras de serviços públicos. Da Rádio Senado, Hérica Christian.   

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