Aprovada MP que fixa regras gerais para remunerar servidores em novos postos no exterior — Rádio Senado
Medida Provisória

Aprovada MP que fixa regras gerais para remunerar servidores em novos postos no exterior

A medida provisória (1.146/2022) que altera a tabela de cálculo de vencimento de servidores públicos civis e militares em novos postos no exterior foi aprovada no Senado. Alterada na Câmara anteriormente, a MP transformada no projeto de lei de conversão 5/2023, prevê também a adoção do câmbio por paridade do poder de compra entre a moeda nacional e o dólar americano para fins de aplicação do teto constitucional aos pagamentos em moeda estrangeira aos servidores públicos e militares em serviço no exterior.

04/04/2023, 20h07 - ATUALIZADO EM 04/04/2023, 20h08
Duração de áudio: 02:03
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES LOTADOS EM NOVOS POSTOS NO EXTERIOR TERÃO LEI QUE REGULA O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. CÂMBIO POR PARIDADE DO PODER DE COMPRA PARA APLICAR TETO CONSTITUCIONAL A ESSES SERVIDORES É OUTRA NOVIDADE E SEGUE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Os senadores aprovaram a medida provisória editada ainda no governo Bolsonaro que fixa regras gerais para fatores de conversão de cálculo dos salários de servidores públicos civis e militares em serviço em cidades do exterior não previstas na lei sobre o assunto. A justificativa é de que a abertura de novas embaixadas, consulados ou escritórios vem enfrentando dificuldades. Relatada pelo senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, a medida provisória ainda inclui seis cidades na legislação atual onde novos postos foram criados. A matéria foi analisada anteriormente pelos deputados, que inseriram a adoção do câmbio por paridade do poder de compra entre a moeda nacional e o dólar norte-americano para aplicação do teto constitucional aos pagamentos em moeda estrangeira para servidores públicos e militares em serviço no exterior. Esperidião Amin apontou a vantagem dessa alteração na MP, que se baseou em determinação do Tribunal de Contas da União. Amin - Ao se utilizar a paridade do poder de compra na definição do valor do teto remuneratório do servidor – e não a cotação do dólar registrada pelo Banco Central do Brasil – pretende-se equalizar o poder aquisitivo de moedas diversas e aproximar-se de seu valor efetivo, eliminando as diferenças de níveis de preços entre os países. A medida considera os aspectos relativos ao custo de vida e ameniza os efeitos das flutuações cambiais e da desvalorização da moeda nacional. A previsão em lei conferirá segurança jurídica ao tema, mitigando eventual imprevisibilidade quanto à retribuição paga aos servidores no exterior. O senador ponderou ainda que as novas normas para os salários dos servidores em exercício no exterior servirão para calcular uma justa remuneração, garantindo-lhes bem-estar e adequada fixação no posto de trabalho. Transformada em projeto de lei de conversão, a medida provisória foi enviada à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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