Senado quer coibir litigância de má-fé — Rádio Senado
Justiça

Senado quer coibir litigância de má-fé

O Senado aprovou projeto para tentar coibir a litigância de má-fé no ramo empresarial. Proposta (PLS 144/2018) inclui a utilização abusiva do direito de petição para fins anticoncorrenciais no rol das infrações à ordem econômica. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, Jean Paul Prates (PT-RN), explicou que a proposta dá mais segurança jurídica às decisões do Cade, responsável por zelar pela defesa da concorrência no País.

23/12/2022, 16h27 - ATUALIZADO EM 23/12/2022, 17h47
Duração de áudio: 01:44
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU PROJETO PARA TENTAR COIBIR A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO RAMO EMPRESARIAL. PROPOSTA INCLUI A UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA FINS ANTICONCORRENCIAIS NO ROL DAS INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei define a litigância de má-fé contra empresas como uma conduta abusiva e indício de infração econômica. O relator, senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, lembrou que a própria lei do Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, já admite essa possibilidade. A proposta, explicou Jean Paul, deixa isso mais claro - dá mais segurança jurídica às decisões da autarquia responsável pela defesa da concorrência no País. Então, na verdade nós estamos aqui colocando um pouco de ordem nesse processo do sham litigation, que é o abuso do uso da recorrência ao Judiciário para resolver problemas ou até para coibir a ação de, normalmente, empresas menores, preparações artesanais, trabalhos que têm um mercado local ali e começam ameaçar eventualmente os maiores, e aí vem aquela série de processos, às vezes muito parecidos, em cima de um agente só, para coibi-lo ou expô-lo a uma crítica pública desnecessária e incabível. O senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, disse que a iniciativa é importante. O relatório do Senador Jean Paul Prates eu considero do mais alto nível para coibir abusos em licitações por empresas que, às vezes, dificultam o processo licitatório, postergando decisões importantes para o início inclusive de obras e de outras ações do Poder Executivo. Para que o uso de petições seja considerado abusivo e uma infração à ordem econômica a lei exige ainda a demonstração de dano real ou potencial ao mercado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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