Aprovada a inclusão do programa Casa Verde Amarela no Fundo Garantidor de Habitação — Rádio Senado
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Aprovada a inclusão do programa Casa Verde Amarela no Fundo Garantidor de Habitação

A Medida Provisória 1114/22 inclui imóveis usados ou já existentes na cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular e os do programa Casa Verde e Amarela. O chamado FGHab é uma espécie de seguro para minimizar a inadimplência e garantir mais financiamentos de habitações populares. Segundo o relator, Guaracy Silveira (Avante-TO), essa medida provisória vai ampliar os financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda. A MP também inclui as micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). O projeto segue para a sanção presidencial.

30/08/2022, 21h19 - ATUALIZADO EM 30/08/2022, 22h01
Duração de áudio: 02:24
Adalberto Marques/Integração Nacional

Transcrição
O SENADO APROVOU A AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DO FUNDO GARANTIDOR DE HABITAÇÃO POPULAR PARA IMÓVEIS USADOS E MUTUÁRIOS DO CASA VERDE E AMARELA. A MEDIDA PROVISÓRIA TAMBÉM INCLUI AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E OS MICROEMPREENDORES INDIVIDUAIS NO PROGRAMA DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Por unanimidade, os senadores aprovaram a Medida Provisória 1114 de 22 para ampliar a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular para imóveis usados ou já existentes e para o programa Casa Verde e Amarela. Essa espécie de seguro, contratada na liberação do financiamento, garante o pagamento das prestações nos casos de desemprego ou redução temporária de renda, morte ou invalidez permanente e danos físicos ao imóvel do mutuário com renda de até R$ 5 mil. Os valores, caso usados, são pagos ao final do contrato. Com um aporte inicial de R$ 2 bilhões, o FGHab foi criado para garantir aos bancos que não tivessem prejuízos nos casos de inadimplência nos financiamentos do extinto Minha Casa Minha Vida e hoje Casa Verde Amarela. Segundo o relator, Guaracy Silveira, do Avante do Tocantins, essa medida provisória vai ampliar os financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda. Entre as alterações da Lei do Fundo há a inclusão de suas finalidades a garantia direta ou indireta até a parte do risco e operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional contratados a partir de 2022. Além disso, as operações contratadas em nome do programa Casa Verde Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor. Caberá ao estatuto desse Fundo definir as condições e limites para a prestação de novas garantias. A medida provisória também altera o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia, ao estender as vantagens para os empréstimos contratados até dezembro de 2023 para micro e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil por ano e por incluir os microempreendedores individuais. A MP também permite mudanças nas garantidas constituídas e do tomador de crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão de quem assinou o contrato. Por fim, o projeto, que segue para a sanção presidencial. prorroga para dezembro de 2024 a devolução para o governo federal dos recursos não usados. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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