Senador elogia decisão do STF de garantir R$ 50 mil para profissionais da saúde com sequelas da covid — Rádio Senado
Pandemia

Senador elogia decisão do STF de garantir R$ 50 mil para profissionais da saúde com sequelas da covid

O senador Otto Alencar (PSD-BA) considerou correta a decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir uma indenização de R$ 50 mil para profissionais da saúde e trabalhadores com sequelas permanentes da covid-19 após contato direto com paciente na pandemia. Os familiares daqueles que faleceram também vão receber a compensação, que será acrescida no caso de menores de 21 anos.

18/08/2022, 17h08 - ATUALIZADO EM 18/08/2022, 17h08
Duração de áudio: 02:34
Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Transcrição
SENADOR CONSIDERA ACERTADA A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE GARANTIR INDENIZAÇÃO A PROFISSIONAIS DA SAÚDE INCAPACITADOS PELA COVID-19 E AOS FAMILIARS NO CASO DE MORTE. O PAGAMENTO DE PARCELA ÚNICA DE 50 MIL REAIS VALERÁ PARA AGENTES COMUNITÁRIOS E TRABALHADORES DE HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, FUNERÁRIAS E CEMITÉRIOS COM SEQUELAS DO INÍCIO DA PANDEMIA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal mantiveram o pagamento de uma compensação financeira aos profissionais da saúde que ficaram com alguma sequela permanente da covid após contato direto com pacientes infectados durante a pandemia. A indenização valerá também para assistentes sociais, profissionais que trabalharam na testagem nos laboratórios de análises clínicas, agentes comunitários ou de endemias, além de profissionais da área administrativa, da copa, lavanderia, limpeza, segurança de hospitais, motoristas de ambulâncias, funcionários de necrotérios e coveiros. O STF negou um recurso do presidente Jair Bolsonaro após o Congresso Nacional derrubar o veto integral, que foi justificado na época por falta de dinheiro. Aprovada em 2020, a lei agora em vigor estabelece o pagamento de uma parcela única de R$ 50 mil para esses profissionais incapacitados de forma permanente pela covid-19. Pela lei 14.128/2021, eles terão que se submeter a uma perícia do INSS e a existência de comorbidade não impedirá o recebimento da indenização. O valor será o mesmo para os cônjuges de quem morreu. Já os filhos receberão o montante de R$ 10 mil multiplicados pelos anos que faltam para completarem 21 anos de idade. O relator do projeto no Senado, Otto Alencar, do PSD da Bahia, considerou acertada a decisão do STF ao destacar o papel desses profissionais no início da pandemia.  O Supremo tomou decisão correta. Nós já tínhamos derrubado o veto e agora a lei terá que ser cumprida. Portanto, é importante que essa indenização venha ocorrer. Os órfãos da covid que perderam os seus pais lutando para salvar vidas. É uma coisa superimportante e eu quero parabenizar o Supremo Tribunal Federal. A lei tem que ser cumprida.   Ainda de acordo com a lei, a indenização estará livre da cobrança do Imposto de Renda. Se o valor for superior a R$ 50 mil, o governo deverá efetuar o pagamento em três parcelas mensais e sucessivas de igual valor. Além disso, a família poderá receber o ressarcimento das despesas com o funeral. A legislação deixa claro que essa indenização não impede o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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