Senado aumenta pena para injúria racial com proibição de acusados frequentarem estádios — Rádio Senado
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Senado aumenta pena para injúria racial com proibição de acusados frequentarem estádios

O projeto aprovado aumenta para 2 a 5 anos de reclusão e multa a pena de injúria racial, que será crime imprescritível e inafiançável. Pela proposta, ofensores ficarão proibidos por 3 anos de participarem de eventos esportivos, artísticos e culturais. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, citou os recorrentes casos de racismo nos estádios de futebol. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), ainda estabeleceu agravantes e tornou crime os ataques contra religiões. A proposta ainda pune ofensa a alguém por sua condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência ou por questão religiosa. O projeto volta à Câmara dos Deputados.

18/05/2022, 18h57 - ATUALIZADO EM 18/05/2022, 18h58
Duração de áudio: 03:18
Reprodução / Redes Sociais

Transcrição
SENADO APROVA AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE INJÚRIA RACIAL, INCLUINDO PIADAS, E A PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR ESTÁDIOS. ALÉM DE GARANTIR DEFENSOR PÚBLICO PARA A VÍTIMA, O PROJETO TAMBÉM PUNE QUEM DISCRIMINAR QUALQUER PRÁTICA RELIGIOSA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.   O projeto inicial da deputada Tia Eron, do Republicanos da Bahia, e do ex-deputado Bebeto, altera a Lei do Racismo para aumentar de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão e multa a pena de injúria racial para ofensas cometidas publicamente. Mas o relator no Senado, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, ampliou as situações que poderão ser enquadradas como crime, que será imprescritível e inafiançável. Pelo projeto, quem ofender alguém por razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional será punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa, com aumento da metade se o ataque for cometido com a ajuda de duas ou mais pessoas e nas redes sociais. Pela proposta, o ofensor não poderá participar por 3 anos de eventos esportivos, artísticos e culturais. Ao citar o caso do volante do Internacional, Edenilson, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a relevância da punição para quem pratica discriminação. Essa pauta é muito importante para nós no Senado. A gente tem visto muitos episódios, e vocês da imprensa têm cumprido um papel importante também de mostrar isso para sociedade, que ainda a gente vê em estádio de futebol pessoas sendo discriminadas em razão da cor da pele, inclusive jogadores em campo por manifestações da torcida e também por manifestações de colegas jogadores. Isso tudo é muito triste no Brasil e é uma luta constante de enfrentamento que nós temos que fazer e vamos continuar fazendo no Senado Federal. O relatório também estabelece punição para quem atacar quaisquer manifestações e práticas religiosas. E aumenta de um terço à metade se a injúria racial for cometida para simples descontração, diversão ou recreação ou ainda por funcionário público. Paulo Paim destacou que o racismo ainda é uma realidade no Brasil. Não me digam que não existe aqui preconceito. Tem que assumir que existe, está aí aflorando todos os dias e fazer um bom debate para combater o racismo estrutural para que, de uma vez por todas, como disse Martin Luther King, negros, brancos, índios sentem à sombra da mesma árvore, na mesma mesa e dividam o mesmo pão. A proposta determina que o juiz considere como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida. Também está previsto que a vítima deverá estar acompanhada de um advogado ou defensor público durante todo o processo judicial. O relatório do senador Paulo Paim altera o Código Penal para punir com 1 a 3 anos de reclusão e multa a ofensa a alguém por sua condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência ou por questão religiosa.  A injúria racial é diferente do racismo. Na injúria, a ofensa está associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa, enquanto no racismo há uma conduta discriminatória contra um determinado grupo. O projeto volta à Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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