Vai à sanção MP que cria Programa Internet Brasil — Rádio Senado
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Vai à sanção MP que cria Programa Internet Brasil

O Senado aprovou e seguiu para sanção presidencial a proposta, derivada da MPV 1077/2021, que cria o Programa Internet Brasil, para proporcionar acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos com famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Poderão ter acesso ao benefício os estudantes da educação básica matriculados na rede pública, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, e nas escolas especiais sem fins lucrativos.

27/04/2022, 20h00 - ATUALIZADO EM 27/04/2022, 20h00
Duração de áudio: 02:49
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Transcrição
O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA O PROGRAMA INTERNET BRASIL MP DEVE PROMOVER ACESSO GRATUITO À INTERNET AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO A medida provisória original recebeu alterações na Câmara e foi aprovada pelos senadores na forma de projeto de lei de conversão. O Programa Internet Brasil deve proporcionar o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica, matriculados na rede pública de ensino, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuem exclusivamente nessa modalidade. Para ter o benefício, os estudantes precisam fazer parte de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O Programa Internet Brasil pretende viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino; ampliar a participação em atividades pedagógicas não presenciais e contribuir para a ampliação do acesso à internet e para a inclusão digital das famílias dos alunos. A relatora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, destacou a urgência da medida. Diante da inadiável necessidade de se solucionar o problema da exclusão digital de parcela da população que não tem  recursos próprios para contratar serviços de conexão à internet em banda larga junto a operadores privados. Essa vulnerabilidade foi agravada durante a pandemia de covid-19, ainda não totalmente equacionada, na medida em que impediu – e continua a dificultar – a fruição de atividades e serviços essenciais para famílias  carentes. A política pública proposta no âmbito do Programa Internet Brasil é adequada para enfrentar os principais desafios à universalização do uso da internet no País. O acesso gratuito à internet será assegurado por meio do custeio de chip habilitado; pacote de dados ou dispositivo, como smartphone e poderá ser concedido a diferentes alunos integrantes de uma mesma família. A proposição define as competências do Ministério das Comunicações como gestor e coordenador do programa,  como o monitoramento e avaliação dos resultados e o estabelecimento das especificações técnicas quanto à forma de disponibilização do acesso gratuito à internet.  Entre as fontes de recursos do programa, estão dotações orçamentárias, contrapartidas financeiras físicas ou de serviços, de origem pública ou privada, além de doações públicas ou privadas, inclusive de origem internacional. A proposta também estabelece consequências para o uso indevido dos benefícios do programa, com a previsão de desligamento de usuários que tenham comprovadamente recebido recursos sem que pertencessem ao público-alvo ou tenham feito uso indevido do auxílio. O texto segue para sanção presidencial.

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