Segue para sanção projeto que regulamenta profissão de despachante documentalista
O Plenário do Senado aprovou o PL 2022/2019, de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista e lista requisitos para desempenhar a função. Os profissionais deverão ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; graduação em nível tecnológico e inscrição no respectivo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas.
Transcrição
OS SENADORES APROVARAM PROPOSTA DA CÂMARA QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA
ENTRE AS EXIGÊNCIAS PARA ATUAR NA ÁREA, ESTÁ A CONCLUSÃO DE CURSO EM NÍVEL TECNOLÓGICO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO
A proposta lista condições para o exercício da atividade de despachante documentalista. O profissional deverá ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido e estar inscrito no respectivo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas, que expedirá a habilitação. O projeto também traz uma série de vedações, direitos e deveres dos profissionais e determina que o despachante documentalista será responsabilizado pelos prejuízos que causar aos seus representados ou ao poder público, inclusive pelas irregularidades praticadas por seus empregados. Os despachantes documentalistas representam clientes em órgãos e entidades competentes, entregando ou solicitando a emissão de documentos no decorrer de procedimentos burocráticos. O relator, senador Otto Alencar do PSD da Bahia afirmou que esses profissionais atuam na desburocratização da vida do cidadão brasileiro junto à administração pública, mas que, sem a exigência de um padrão de qualificação, pessoas sem preparo podem exercer a profissão:
Trata-se de profissional que atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro, numa democracia altamente burocratizada.O estabelecimento de requisitos específicos para o desempenho deste nobre trabalho, em especial a exigência de aprovação em curso técnico de despachante documentalista, aliado à imposição de deveres profissionais e de fiscalização deste profissional por um conselho de classe militam no sentido de que este valioso ofício somente seja exercido por profissionais exemplares, que respeitem os direitos de seus clientes e colaborem para a boa prestação de serviços públicos por parte do ente federado junto ao qual atuem.
A proposição assegura aos profissionais que já estejam inscritos nos Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas na data de publicação da futura lei o título de despachante documentalista, com pleno direito à continuidade de suas funções. O projeto foi à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro