Prazo maior para remarcação de eventos e reembolso durante pandemia já é lei — Rádio Senado

Prazo maior para remarcação de eventos e reembolso durante pandemia já é lei

Foi sancionada a lei que prorroga o prazo para remarcação e reembolso de eventos cancelados por conta da pandemia (Lei 14.186/21). O consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para os casos de remarcação.

20/07/2021, 14h16 - ATUALIZADO EM 20/07/2021, 14h16
Duração de áudio: 01:41
Getty Images/iStockphoto/direitos reservados

Transcrição
PRAZO MAIOR PARA REMARCAÇÃO E REEMBOLSO DURANTE PANDEMIA JÁ É LEI. O BENEFÍCIO VALE PARA OS SETORES DE CULTURA E TURISMO PREJUDICADOS PELA PANDEMIA. REPÓRTER PEDRO PINCER. Já foi sancionada a lei que amplia os prazos para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. Pela norma, os consumidores poderão reagendar até o dia  31 de dezembro de 2022 reservas de hotéis, por exemplo, ou ainda pedirem o dinheiro de volta. Os organizadores de eventos também terão o mesmo prazo para anunciarem uma nova data . O consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode usá-lo até 31 de dezembro de 2022. O mesmo prazo vale para o caso de remarcação. Para o relator, Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, o agravamento da crise sanitária justifica a prorrogação dessa medida pela segunda vez. A persistência da emergência em saúde pública faz com que muitos negócios permaneçam paralisados. Ao nosso ver, as regras excepcionais são focadas não apenas na figura do empresário ou do consumidor, mas em todo o segmento de eventos culturais e turísticos. Busca-se equalizar um desequilíbrio gerado pelapandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao seu negócio Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Mas, para isso, o evento deverá ser remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

Ao vivo
00:0000:00