Marco legal das startups segue para sanção presidencial — Rádio Senado
Empresas inovadoras

Marco legal das startups segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do marco legal das startups (PLP 146/2019) e a proposta seguiu para a sanção presidencial. O relator no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), diz que objetivo principal da nova lei é incentivar a criação de empresas inovadoras. O texto permite que fundos de investimento coloquem dinheiro superior ao capital da nova empresa sem participar do comando, dando liberdade para os empreendedores.

13/05/2021, 12h50 - ATUALIZADO EM 13/05/2021, 12h50
Duração de áudio: 01:46
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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Marco Legal das Startups (PLP 146/2019) e a proposta seguiu para a sanção presidencial. O relator no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), diz que objetivo principal da nova lei é incentivar a criação de empresas inovadoras.

Transcrição
LOC: A CÂMARA DOS DEPUTADOS CONCLUIU A VOTAÇÃO DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS E A PROPOSTA SEGUIU PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. LOC: OBJETIVO PRINCIPAL DA NOVA LEI É INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE EMPRESAS INOVADORAS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) Muita gente pode não saber o que significa Startup. Mas Facebook, Uber, AirBnB, Whatsapp, Spotify e iFood todo mundo conhece. Essas empresas começaram pequenininhas, criando novos mercados e serviços a partir de uma ideia inovadora. Esse é o conceito de startup, que está prestes a ganhar um marco legal. O relator no Senado, Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, explica que, em vez de partir de capital próprio para a implantação do negócio, as startups contam com o apelo da criatividade para atrair investimentos, por meio de pequenos apoiadores ou crowdfunding, uma versão virtual e ampliada da popular “vaquinha”. Segundo ele, basta ver o exemplo das gigantes já mencionadas para entender a necessidade de incentivar esse tipo de negócio. (Carlos Portinho): As startups são empresas embrionárias. Nascem a partir de ideias inovadoras e disruptivas, desenvolvem projetos, captam o interesse da juventude e desenvolvem o empreendedorismo, entregando ao final, além de soluções, produtos e serviços. Possuem pouca experiência administrativa no início, são parcos os seus recursos financeiros. (Repórter) O projeto aprovado pelo Congresso Nacional diz que os investidores não responderão pelas dívidas da startup. A proposta também permite que fundos de investimento atuem como anjos, podendo colocar dinheiro superior ao capital da nova empresa sem participar do comando, dando liberdade para os empreendedores. O marco legal permitirá que empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação possam aplicar em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLP 146/2019

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