Prioridade à mulher vítima de violência doméstica em programas de moradia será votada nesta quinta-feira — Rádio Senado
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Prioridade à mulher vítima de violência doméstica em programas de moradia será votada nesta quinta-feira

O projeto de lei que dá prioridade à mulher vítima de violência doméstica em programas habitacionais (PL 4.692/2019) pode ser votado nesta quinta-feira (6). De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta reserva 10% das unidades habitacionais a essas mulheres e, por sugestão da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), também às chefes de família. O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), disse que a autonomia de moradia é essencial para quebrar o ciclo de violência doméstica. A proposta será relatada em Plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

05/05/2021, 13h52 - ATUALIZADO EM 05/05/2021, 13h52
Duração de áudio: 01:43
Adalberto Marques/Integração Nacional

Transcrição
LOC: A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÁ TER PRIORIDADE EM PROGRAMAS DE MORADIA. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI QUE SERÁ VOTADO NESTA QUINTA-FEIRA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) De autoria do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, o projeto de lei prioriza as mulheres vítimas de violência doméstica em programas de habitação financiados com recursos públicos, como o Minha Casa, Minha Vida. E por sugestão da senadora Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, a mulher responsável financeiramente pela família também será contemplada. No caso de violência doméstica e familiar, os dados da vítima deverão ficar anônimos. Ao justificar a proposta, Ciro Nogueira disse que 40% das mulheres sofrem violência dentro de casa e permanecem no ciclo violento por não terem aonde ir. O senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, também defendeu o projeto. (Styvenson Valentin): “A violência doméstica é uma tragédia, é uma vergonha nacional. Acho que é questão de cultura. Não adianta querer aumentar pena, trancafiar o macho. Dar a essa mulher uma opção de moradia autônoma, que ela possa sair de casa, é libertá-la de seus agressores e dos maus-tratos aos quais ela está sujeita. É evidente, portanto, o mérito da proposição, que cria uma porta de saída para relacionamentos violentos, sem qualquer ônus adicional para os cofres públicos”. (Repórter) Pela proposta, 10% das unidades do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social serão reservadas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta altera as leis que tratam do Sistema Financeiro de Habitação; do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; do Programa Minha Casa, Minha Vida; e do Programa Casa Verde Amarela. - PL 4692/2019 - Lei 4.380/1964 - Lei 11.124/2005 - Lei 11.977/2009 - Lei 14.118/2021

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