Projeto prevê penalidade para quem não se vacinar
Projeto de lei do senador Angelo Coronel (PSD-BA) prevê punição para qualquer pessoa que se negar a tomar vacina obrigatória durante emergência de saúde pública (PL 5555/2020). A penalidade também alcançaria pais que não levarem os filhos para participar de campanha de vacinação. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: PROJETO PREVÊ PUNIÇÃO PARA QUEM SE NEGAR A TOMAR VACINA OBRIGATÓRIA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA.
LOC: A PENALIDADE TAMBÉM ALCANÇARIA PAIS QUE NÃO LEVAREM CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA PARTICIPAR DE CAMPANHA DE VACINAÇÃO. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA.
(Repórter) Se o projeto for aprovado, a pessoa que se opuser à vacinação durante emergência de saúde pública poderá ser presa por período de 2 a 8 anos, e ainda terá que pagar multa. Já no caso dos responsáveis legais de menores que não providenciarem a participação de criança ou adolescente na campanha, sem justificativa, poderão ser presos pelo prazo de um a três anos, além do pagamento de multa. Autor da proposta, o senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, chama atenção para estatísticas do Ministério da Saúde que apontam queda na cobertura vacinal desde 2011 e risco de reintrodução de doenças já eliminadas no país.
(Angelo Coronel) Ele foi apresentado no contexto da pandemia da covid19, mas também é uma resposta necessária à sequência de quedas nas taxas de imunização das campanhas do Ministério da Saúde. A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de pessoas deixa de se vacinar, toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de saúde sobrecarregado, drenando recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por vacinas.
(Repórter) A punição também serve para quem criar ou divulgar, por qualquer meio, notícia falsa sobre o Programa Nacional de Imunização, as vacinas ou a eficácia delas, desestimulando assim a adesão à vacinação. E as penalidades deverão ser aplicadas em dobro para agentes públicos. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.
PL 5555/2020