Aprovadas regras para outorga no sistema de transporte
O Senado aprovou proposta (PL 3819/2020) que cria critérios para autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. As empresas deverão atender a requisitos relacionados à acessibilidade; segurança; capacidade técnica e operacional, além de ter capital social mínimo de R$ 2 milhões. Reportagem de Regina Pinheiro.

Transcrição
Plenário aprova criação de regras para a outorga por autorização para o transporte rodoviário de passageiros
LOC: SENADO APROVA CRIAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA OUTORGA POR AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS
LOC: EMPRESAS DEVERÃO ATENDER A REQUISITOS RELACIONADOS À ACESSIBILIDADE; SEGURANÇA; CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL, ALÉM DE TER CAPITAL SOCIAL MÍNIMO DE 2 MILHÕES DE REAIS. REPÓRTER REGINA PINHEIRO
TÉC: O texto original do senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, restabelecia a obrigatoriedade do regime de permissão para prestação regular de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. No entanto, após debates da matéria no Senado e com o governo, o relator, senador Acir Gurgacz do PDT de Rondônia apresentou substitutivo estabelecendo que a outorga por autorização deverá atender a critérios específicos.
(Gurgacz) A grande modificação que nós fizemos, foi modificar de permissão para autorização com critérios. Essa foi a grande modificação que foi feita, dando liberdade para que a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, possa criar esses critérios e continuar a abertura, respeitando a qualidade do serviço prestado, respeitando os critérios para que nós possamos ter um transporte com segurança para os usuários.
(Rep) A outorga de autorização deverá observar critérios como os mercados ofertados em cada linha a ser autorizada; o itinerário, os horários e as frequências mínimas de cada linha ofertada e a obrigatoriedade de oferecimento de gratuidades e de descontos tarifários previstos na legislação. Ainda será exigida comprovação, por parte da empresa operadora, de capital social mínimo de R$ 2 milhões e requisitos relacionados à acessibilidade; segurança e capacidade técnica e operacional da empresa, conforme regulamentação do Poder Executivo. Acir Gurgaz acrescenta que, quando se compara os regimes de permissão e autorização, é possível apontar os benefícios da autorização, como a diminuição dos custos operacionais e a redução das tarifas pagas pelos usuários, por causa do aumento da concorrência. O senador reforça que as rotas de interesse social e sem apelo econômico poderão ser objeto de tratamento especial, para que a população não fique desamparada. Para isso, conforme Gurgacz, a ANTT deverá promover estudos para identificar essas rotas. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro
(PL) 3819/2020