Agora é Lei: prorrogada suspensão de metas quantitativas e qualitativas do SUS — Rádio Senado
Saúde

Agora é Lei: prorrogada suspensão de metas quantitativas e qualitativas do SUS

Agora é Lei: foi sancionada no dia 23 de setembro a Lei 14.061, que prorroga a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no SUS. A legislação do SUS estabelece metas para avaliar os processos de atenção à saúde, ensino e pesquisa e gestão hospitalar e, a partir dos resultados, faz os repasses financeiros para essas instituições. Em 2020, no entanto, a manutenção dessas metas foi afetada pela pandemia da covid-19, que suspendeu e adiou procedimentos. Relatora da matéria no Senado, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), disse que a proposição garante o equilíbrio financeiro dessas instituições para que elas não sejam prejudicadas pelos imprevistos causados pela pandemia. A reportagem é de Lara Kinue.

28/09/2020, 18h40 - ATUALIZADO EM 28/09/2020, 20h40
Duração de áudio: 02:31
Fachada da Santa Casa de Belo Horizonte.
prefeitura.pbh.gov.br

Transcrição
LOC: SANCIONADA LEI QUE PRORROGA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS DE HOSPITAIS, CLÍNICAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS CONTRATADOS PELO SUS. LOC: RELATORA DA MATÉRIA NO SENADO, ELIZIANE GAMA DEFENDEU QUE A PROPOSIÇÃO GARANTE O EQUILÍBRIO FINANCEITO DAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE. A REPORTAGEM É DE LARA KINUE TÉC (0928D13 – T: 2’26”) A contratualização é um processo pelo qual o gestor municipal ou estadual do Sistema Único de Saúde e o representante legal de hospitais públicos ou privados estabelecem metas quantitativas e qualitativas de atenção à saúde e de gestão hospitalar. A legislação do SUS prevê que essas metas devem ser cumpridas para que os hospitais, clínicas e entidades filantrópicas possam receber os repasses financeiros integrais pelos serviços. No entanto, a pandemia da covid-19 afetou os serviços prestados e, consequentemente, a manutenção das metas. Por essa razão, foi sancionada em abril deste ano uma lei que suspendeu, por 120 dias, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas. No último dia 23, outra norma foi sancionada pelo Presidente da República, prorrogando esse prazo de suspenção até o dia 30 de setembro. A senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, foi relatora da matéria no Senado. Na ocasião, ela defendeu que a proposição garantiria o equilíbrio financeiro das instituições. (Eliziane Gama) A matéria em análise busca preservar a estabilidade financeira das instituições prestadoras de serviço de saúde, na atual crise decorrente da pandemia de covid-19. Um dos graves problemas que atinge essas instituições de saúde no atual momento é a drástica redução de procedimentos médico-assistenciais, realizados especialmente os de caráter eletivo, que impacta fortemente no equilíbrio financeiro dessas instituições. (REP) A superintendente de Serviços Hospitalares da Santa Casa de Belo Horizonte, Mara Rubia, destacou a importância da lei e ponderou que a norma deve continuar a ser prorrogada, uma vez que diversos estados brasileiros ainda estão enfrentando situações críticas em relação a pandemia. Além disso, ela explicou que alguns procedimentos tiveram que ser adiados para priorizar o atendimento dos pacientes da covid-19. (Mara Rubia) Nós deixamos de fazer cirurgias eletivas simples, consultas eletivas simples e exames eletivos que poderiam ser adiados, pensando justamente em atender os pacientes com grande necessidades, os pacientes com criticidade mais elevadas. Então essa lei foi extremamente importante para a gente manter a nossa viabilidade financeira. (REP) A norma tem como origem o Projeto de Lei 3.058, de 2020, de autoria do deputado federal Pedro Westphalen, do PP do Rio Grande do Sul. Com supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Lara Kinue.

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