Avaliação dos cursos de Medicina poderá ter participação do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá participar da avaliação específica dos cursos de graduação em Medicina, dentro do Programa Mais Médicos. É o que prevê o projeto de lei (PLS 312/2015) do ex-senador Cássio Cunha Lima aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, o senador e médico Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu a periodicidade anual do exame, com regulação também do Ministério da Saúde. Como recebeu um texto alternativo na CAS, a proposta passará por turno suplementar de votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: O CFM, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, DEVE PARTICIPAR DA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA, DENTRO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI JÁ APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. O TEXTO PRECISA SER SUBMETIDO À NOVA VOTAÇÃO NA COMISSÃO ANTES DE SEGUIR PARA A CÂMARA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
(Repórter) A proposta vai passar por outra votação na CAS, Comissão de Assuntos Sociais, porque foi aprovado um texto alternativo ao projeto inicial do ex-senador Cássio Cunha Lima. Inicialmente, a proposta colocava o CFM, Conselho Federal de Medicina, como “supervisor” da avaliação específica dos cursos de graduação em Medicina, dentro do Programa Mais Médicos. Na Comissão de Educação, passou a “observador” do processo de avaliação. E o texto aprovado na CAS, dá ao Conselho o status de “participante” da avaliação dos cursos de Medicina, como explicou o relator, o senador e médico Marcelo Castro, do MDB do Piauí.
(Marcelo Castro) “O termo não deveria ser supervisionar porque uma autarquia não poderia ficar acima do Estado. Nem supervisionar, que pressupõe uma supremacia, nem observar, que pressupõe uma subordinação, mas, sim, participar; para também avaliar os cursos de Medicina e poder já atacar o mal pela raiz e não lançar no mercado de trabalho profissionais que vêm de um curso, notoriamente, sem qualificação suficiente para essa pessoa tratar, posteriormente, com vidas humanas”.
(Repórter) Pela proposta, a avaliação será feita todos os anos, com regulação, não apenas do Ministério da Educação, mas também do Ministério da Saúde. Depois de aprovada em outro turno de votação, a proposta, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.