Nova lei pune com mais rigor crime de contrabando — Rádio Senado
Legislação

Nova lei pune com mais rigor crime de contrabando

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que reforça a prevenção e o combate ao contrabando. A Lei 13.804, de 2019, publicada na sexta (11) no Diário Oficial da União, estabelece punição para o motorista que participar de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias. A lei entra em vigor em agosto deste ano.

14/01/2019, 15h57 - ATUALIZADO EM 14/01/2019, 16h00
Duração de áudio: 01:29
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS CONDENADOS POR CRIME DE RECEPTAÇÃO, DESCAMINHO E CONTRABANDO DE MERCADORIAS PODEM TER A CARTEIRA DE MOTORISTA SUSPENSA. LOC: A MEDIDA ESTÁ NUMA NOVA LEI E A PUNIÇÃO VAI VALER A PARTIR DE AGOSTO. REPÓRTER LARISSA BORTONI. (TÉC): Os condenados em última instância – ou seja quando não podem mais recorrer da pena – por contrabando, receptação e descaminho, que é a sonegação de impostos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias, poderão ter a carteira de motorista suspensa por um prazo de cinco anos. Quem não tiver a CNH ficará proibido de tirar o documento no mesmo período de cinco anos. A punição está prevista em lei sancionada agora em janeiro. Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade dão conta que 48% das vendas de cigarros em 2017 eram ilegais. A senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, acredita que com a penalidade maior muitos motoristas vão desistir de participar de crimes como esses. (Simone Tebet) Ele é um profissional que depende da carteira de habilitação para exercer a sua atividade. Ele é motorista de caminhão, ele faz fretes, enfim, ele trabalha nesse transporte de logística e, consequentemente, vai pensar duas ou três vezes antes de aceitar uma proposta de trabalho como essa que é, acima de tudo prejudicial ao Brasil. (Repórter) Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou a parte que previa punição às empresas cujos donos condenados por contrabando, receptação e descaminho ficariam proibidos de ter um novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos. LEI Nº 13.804, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

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