Nova lei amplia compra de leite de pequenos produtores
A lei sancionada pela presidência da República (Lei 13.789/2019) amplia para, pelo menos, 35 litros por dia a quantidade de leite que o governo federal deve adquirir dos pequenos agricultores familiares. Atualmente, as compras feitas diretamente pelo Programa de Aquisição de Alimentos, sem a necessidade de licitação, estão restritas ao limite de R$ 9.500 por ano, o que corresponde a pouco mais de 20 litros de leite por dia. O projeto original do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) obrigava a compra mínima diária de 150 litros de leite de cada produtor mas uma mudança feita pela Câmara dos Deputados reduziu a quantidade. A relatora da proposta no Senado, Ana Amélia (PP-RS), argumentou que as alterações buscam se adequar ao Orçamento do PAA e criar mais emprego e renda para os produtores.
Transcrição
LOC: UMA NOVA LEI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO AMPLIA O LIMITE MÍNIMO DE LEITE QUE O GOVERNO FEDERAL DEVE ADQUIRIR DOS PEQUENOS PRODUTORES.
LOC: A COMPRA DE PELO MENOS 35 LITROS DE LEITE POR DIA SERÁ FEITA DENTRO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. A REPORTAGEM GEORGE CARDIM:
TEC: A nova lei sancionada pela presidência da República amplia para pelo menos 35 litros por dia a quantidade de leite que o governo federal deve adquirir dos pequenos agricultores familiares. Atualmente, as compras feitas diretamente pelo Programa de Aquisição de Alimentos, sem a necessidade de licitação, estão restritas ao limite de nove mil e quinhentos reais por ano, o que corresponde a pouco mais de 20 litros de leite por dia. O projeto original do senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, obrigava a compra mínima diária de 150 litros de leite de cada produtor mas uma mudança feita pela Câmara dos Deputados reduziu essa quantidade para 35 litros por dia. A relatora da proposta no Senado, Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, argumentou que as alterações buscam se adequar ao Orçamento do Programa e criar mais emprego e renda para os produtores.
(Ana Amélia): “O limite de 35 litros por dia mostra-se mais factível e com menor potencial de afetar significativamente outras modalidades do PAA. Estamos seguros de / mantém a característica essencial ao aprimorar o marco regulatório do PAA Leite, tornando-o um instrumento mais eficiente para garantir o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar”
(REP) Os produtos comprados pelo Programa de Aquisição de Alimentos, como arroz, feijão, milho, castanha e leite, são distribuídos nos programas sociais para as pessoas mais carentes ou usados na formação de estoques estratégicos.
PLS 186/2015
Lei 13789/2019