CAS aprova projeto que isenta de pedágio pacientes com doenças graves
Os carros que levam pacientes com doenças graves ou degenerativas para tratamentos podem ser dispensados de pagar o pedágio. É o que propõe um projeto (PLS 199/2016) do senador Magno Malta (PR – ES) aprovado nesta quarta-feira (07) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Pelo relatório do senador Garibaldi Alves Filho (MDB – RN), para evitar fraudes e prejuízos para as concessionárias, os pacientes devem se cadastrar nas empresas de pedágio e apresentar um laudo médico que ateste a necessidade de deslocamento para outra cidade, a periodicidade e o prazo estimado de duração do tratamento.
Transcrição
LOC: OS CARROS QUE LEVAM PACIENTES COM DOENÇAS GRAVES OU DEGENERATIVAS PARA TRATAMENTOS PODEM SER DISPENSADOS DE PAGAR O PEDÁGIO.
LOC: É O QUE DETERMINA UM PROJETO APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
Téc: O relatório do senador Garibaldi Alves Filho, do PMDB do Rio Grande do Norte, dispensa do pagamento de pedágio os veículos que transportem pessoas com doenças graves ou degenerativas, como câncer, insuficiência renal, diabetes e hipertensão, reumatismo e Parkinson. Para evitar fraudes e prejuízos para as concessionárias, os pacientes devem se cadastrar nas empresas de pedágio e apresentar um laudo médico que ateste a necessidade de deslocamento para outra cidade, a periodicidade e o prazo estimado de duração do tratamento. O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, disse que a iniciativa apresentada pelo senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, busca permitir o deslocamento dos pacientes e acompanhantes que são obrigados a viajar para se tratar em outro município
(Flexa) “relembrando o desequilíbrio da distribuição dos centros de saúde no País e a forçosa necessidade de as famílias carentes se deslocarem por rodovias sob pedágio para tratarem de seus enfermos. A presente iniciativa age nesse sentido, ao buscar diminuir os custos de transportes privados de pacientes acometidos por doenças graves ou degenerativa”
(Rep) A proposta deve ser analisada agora pela Comissão de Assuntos Econômicos.
PLS 199/2016