Governo decide alterar legislação da mineração após queda na produção do setor
Transcrição
LOC: APÓS QUEDA NO VOLUME DE MINERAÇÃO, O GOVERNO DECIDIU ALTERAR A LEGISLAÇÃO DO SETOR.
LOC: E ENVIOU UM CONJUNTO DE TRÊS MEDIDAS PROVISÓRIAS, SENDO QUE A MP 790 ALTERA O CÓDIGO DE MINERAÇÃO. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI.
(Repórter) O Governo editou uma medida provisória que altera diversos pontos do Código de Mineração com o objetivo de reaquecer o setor. Segundo as justificativas apresentadas pelo poder executivo, o código atual tem mais de 50 anos e estaria obsoleto. O relator da Comissão Mista que examinará a MP 790, senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, destacou a importância do tema:
(Flexa Ribeiro) Ao final do prazo, depois de aprovada nas comissões, passada nos plenários da Câmara e do Senado, possa ser sancionada pelo presidente, algo que venha destravar a mineração no nosso país. Nós vamos ouvir todos os setores. Vamos ouvir o governo, evidentemente, vamos ouvir as empresas mineradoras, vamos ouvir os agentes que fazem a fiscalização do setor mineral. Vamos ouvir a sociedade, vamos ouvir os garimpeiros, que são parte também importante.
(Repórter) O Código de Mineração atual é de 1967. Segundo a mensagem do Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o texto seria excessivamente burocrático. A presidente da comissão que analisará a MP, deputada Geovânia de Sá, do PSDB de Santa Catarina, destaca a necessidade de se modernizar a legislação sem prejudicar o meio ambiente:
(Geovânia de Sá) Acho que nós temos de buscar o equilíbrio – não só visando a questão econômica – mas também a sustentabilidade. Quero conduzir de forma a ouvir a todos, buscando aí embasamento principalmente para que o relator possa entrar num acordo, inclusive com os ambientalistas. Para que realmente a gente tenha algo que atenda o setor, mas que também a gente preserve a nossa natureza.
(Repórter) Pela programação apresentada pelo senador Flexa Ribeiro, devem ocorrer várias audiências públicas até a apresentação do relatório que será votado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.
MP 790/2017