Estabelecimentos poderão definir preços de bens e produtos de acordo com a forma de pagamento — Rádio Senado
Economia

Estabelecimentos poderão definir preços de bens e produtos de acordo com a forma de pagamento

02/02/2017, 16h44 - ATUALIZADO EM 02/02/2017, 16h44
Duração de áudio: 02:03
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: ESTABELECIMENTOS PODERÃO DEFINIR PREÇOS DE BENS E PRODUTOS DE ACORDO COM A FORMA DE PAGAMENTO. LOC: ATUALMENTE, COMERCIANTES SÃO PROIBIDOS DE OFERECER DESCONTOS A QUEM NÃO PAGA COM CARTÃO DE CRÉDITO. REPÓRTER THIAGO MELO. TÉC: Comerciantes poderão cobrar preços diferentes de bens e serviços de acordo com a forma e o prazo do pagamento. Segundo o texto da Medida Provisória 764, de 2016, o objetivo é estimular a eficiência econômica e o equilíbrio entre os agentes de mercado e os consumidores. Na prática, isso quer dizer que o cidadão poderá pagar mais barato, se usar dinheiro ao invés do cartão de crédito. Um projeto de lei do Senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, acaba com uma resolução do antigo Conselho Nacional do Consumidor, que proíbe o comerciante a estabelecer diferentes preços quando o pagamento é efetuado via cartão de crédito. Segundo Requião, a prática beneficia apenas instituições financeiras e bancos. Ele destaca a quantidade de taxas e impostos cobrados durante as compras com cartão. Segundo o senador, é justo consumidores que pagam à vista terem descontos no ato da compra. (Requião) O Cartão de crédito carrega uma série de taxas, impostos e custos e por pressão do mercado financeiro, dos donos das bandeiras dos cartões, está proibido por uma relação boba o comerciante de cobrar menos para quem não usa o cartão de crédito. (REP) Porém, o senador Roberto Requião, defende que a Medida Provisória não resolve a questão da alta taxa de juros cobrada pelos Bancos. Para ele, a aprovação do seu projeto já garante as mudanças necessárias. Ele afirmou que apresentou um ofício ao Ministério da Fazenda pedido a anulação da MP, já que o texto teve origem numa resolução de um órgão que não funciona. (Requião 2) Para realizar essa autorização, pra que não se carregue os preços com os custos dos cartões, o Governo Federal e o Banco Central não precisam de medida provisória. (REP) A Medida Provisória vai ser analisada em uma Comissão Mista do Congresso Nacional formada por deputados e senadores. Da Rádio Senado, Thiago Melo. MPV 764/2016 PDS 31/2013 PDC 1506/2014

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