Indenização para vítimas de trânsito poderá quase dobrar de valor — Rádio Senado
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Indenização para vítimas de trânsito poderá quase dobrar de valor

06/10/2016, 16h54 - ATUALIZADO EM 06/10/2016, 16h54
Duração de áudio: 01:53
Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa ordinária.

Em discurso, senadora  Ana Amélia (PP-RS). 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: A INDENIZAÇÃO PARA VÍTIMAS DE TRÂNSITO PODERÁ QUASE DOBRAR DE VALOR. LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI DO SENADO, QUE TAMBÉM REDISTRIBUI PARTE DO QUE É ARRECADADO COM O DPVAT DIRETAMENTE PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS. DETALHES COM O REPÓRTER FLORIANO FILHO: (Repórter) A arrecadação do DPVAT, seguro obrigatório para acidentes em rodovias, superou oito bilhões em 2015. Todo esse dinheiro vai para um fundo administrado por uma seguradora e passa pelo Fundo Nacional de Saúde do governo federal. O projeto de lei da senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, pretende redistribuir esses valores também para estados e municípios. Ela alega que nas unidades da federação é que estão os serviços de emergência que atendem as vítimas de trânsito. (Ana Amélia). Ficam no âmbito dos estados e municípios os programas de reabilitação física, motora e também profissional das vítimas de acidente de (...) trânsito e também aquelas questões relacionadas à previdência social. (Floriano) O projeto também praticamente duplica o valor das indenizações nos acidentes de trânsito para casos de morte e invalidez permanente, e despesas com assistência médica. Esses valores não são reajustados desde 2007. Além disso, a proposta amplia a composição do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. (Ana Amélia). Um conselho ampliado por áreas técnicas teria melhores condições de fazer uma fiscalização mais rigorosa na distribuição e no uso desses recursos. (Repórter) O projeto de lei está aguardando emendas na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Caso seja aprovado, a indenização para morte e invalidez permanente ficará em vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos. O reembolso de despesas médicas comprovadas seria de até quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos. PLS 361/2016

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